Pandemia: por que a abertura de templos religiosos não é atividade "essencial"

24/02/21 21:00

Na reunião da Comissão de Constituição e Justiça realizada na manhã desta quarta-feira (24), o deputado estadual Renato Roseno (PSOL) manifestou posição contrária ao projeto de lei 82/2020, de autoria do deputado David Duran (REP), que define as igrejas e os templos religiosos como “atividade essencial” no Estado durante os períodos de pandemia. De acordo com a proposta, fica vedada "qualquer determinação de fechamento total ou parcial", mesmo em períodos de calamidade pública decorrentes de pandemias e crises sanitárias.

Segundo Renato, no ano passado, mesmo com os templos fechados durante a primeira onda da pandemia no Ceará, o trabalho pastoral e de assistência promovido pelas comunidades religiosas seguiu sendo realizado e foi fundamental para a superação da crise naquele momento. Portanto, esse trabalho pastoral não é vinculado necessariamente à abertura dos templos.

"Decretar a essencialidade dos templos religiosos nesse período de recrudescimento da pandemia alegando o direito fundamental de culto é ir de encontro ao direito fundamental à saúde pública", explicou o parlamentar. "Ao aprovar um projeto dessa natureza, a bancada governista vai no caminho contrário à sinalização que as próprias autoridades de saúde e o próprio governador dão no sentido de que estamos vivendo um período mais gravoso do que o que vivemos no ano passado".

Em sua crítica ao projeto, Renato acompanhou a posição da Procuradoria Jurídica da própria Assembleia Legislativa, que também se manifestou de forma contrária à proposta. "O princípio constitucional do direito à liberdade de consciência e de crença e do livre exercício dos cultos religiosos colide com o princípio constitucional do direito à saúde e a vida, prevalecendo este, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal", destaca o parecer elaborado pela consultoria técnico-jurídica da Procuradoria.

No documento, a Procuradoria também destaca que a proposta fere o § 1º do art. 9º da Constituição Federal, que estabelece que a lei definirá quais são os serviços ou atividades essenciais; e também a lei federal nº 7.783/1989, que regulamenta a previsão constitucional e que não coloca as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial. "Razão pela qual impede, portanto, a regular tramitação do Projeto de Lei ora analisado", informa o texto.

Em sua intervenção, Renato destacou que o estado brasileiro é laico e que a laicidade é uma conquista dos povos, representando a separação do estado e da religião, para que nenhuma religião seja constrangida em seu direito de culto e seu direito de fé. Entretanto, ao mesmo tempo em que o direito ao livre exercício dos cultos deve ser defendido, a sociedade também possui o direito à saúde pública, gravemente ameaçado nessa época de pandemia. "Nós estamos sob uma calamidade que, só esta semana, a cada dia, levou a óbito 32 cearenses, a maior média móvel este ano", alertou Renato.

Para o parlamentar, a excepcionalidade da pandemia impôs restrições a outros direitos fundamentais, como o direito à educação, o direito ao trabalho e ao empreendedorismo e mesmo o direito de ir e vir. Além disso, decretar a essencialidade dos templos implica impedir o governador de decretar medidas mais restritivas para evitar aglomerações quando assim for necessário. "Os senhores sabem que um fechamento mais severo está no horizonte porque o quadro sanitário é muito grave. E quando o governador, por ventura, tiver de decretar medidas mais restritivas, ele não poderá determinar por exemplo determinar que não haja aglomerações em templos de qualquer espécie", afirmou Renato dirigindo-se aos demais parlamentares.

Saiba mais:

[+] Confira aqui um trecho da fala de Renato durante a reunião da CCJ.

Áreas de atuação: Saúde