A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2019, de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL), começou a tramitar na Assembleia Legislativa na última sexta-feira (26). Pela proposta, o artigo 192 da Constituição do Estado do Ceará ganha nova redação e passa a vigorar com a inclusão da obrigatoriedade de autorização legislativa para a concessão de isenções fiscais no Ceará.
"As isenções, os benefícios e os incentivos fiscais, inclusive aqueles objeto de convênios celebrados entre o Estado e as demais unidades da Federação, serão estabelecidos por prazo certo e sob condições determinadas e somente terão eficácia após autorização legislativa", diz o novo texto previsto pela PEC.
Segundo Renato Roseno, a proposta visa assegurar de maneira mais clara a prerrogativa da Assembleia para apreciar as propostas de isenção fiscal por meio de processo legislativo. Ele explica que a PEC não altera a competência para proposição legislativa prevista no artigo 60 da Constituição Estadual, que prevê que é de iniciativa privativa do governador lei que trate de concessão de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas e contribuições.
"A incorporação das isenções sem autorização legislativa estadual, ou seja, via decreto, vem sendo fortemente questionada na doutrina e jurisprudência pátria", afirma o deputado na justificativa da PEC, que havia sido apresentada por Renato na legislatura passada e foi desarquivada na atual legislatura. "
"O objetivo desta proposta visa garantir o princípio da legalidade tributária e o equilíbrio entre os poderes garantido pelo princípio democrático, resguardando as competências do parlamento cearense no sentido de apreciar as propostas de isenção fiscal a serem concedidas pelo Poder Executivo". (Foto: Máximo Moura / Ascom AL)
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