Projeto de Lei‬ - Aprovado PL 44/16 que institui a Semana Maria da Penha na Rede Estadual de Ensino do Ceará

09/06/16 14:21

"Ao instituirmos a Semana Maria da Penha, nós queremos, sobretudo, fazer um debate na sociedade cearense sobre essa cultura machista que vitima tantas mulheres todos os dias. É uma homenagem justa a essa mulher que sobreviveu, contou, levou o seu caso para o Brasil e para o mundo. Foi criada a Lei Maria da Penha, mas 10 anos depois, a cultura ainda faz vítimas de forma indigna, desumana e brutal.

Queremos, sobretudo, uma educação não sexista, libertadora, emancipatória que diga à sociedade que a autonomia e a responsabilidade sobre o corpo e a sexualidade das mulheres, é das mulheres.

E conclamamos que o Governo do Estadual não faça dessa lei, uma lei de gaveta, mas que coloque em prática que toda a semana do dia 7 de agosto seja inteiramente dedicada para o fim da violência de gênero. E como diz o movimento de mulheres: uma vida sem violência é um direito das mulheres.

Os jornais estampam que "Ao menos 49 vítimas de estupro são atendidas por dia no país". E esse dado, quem é médico sabe, está muito aquém, inclusive, do que é a realidade. O Brasil tem indicadores de, pelo menos, 53 mil estupros por ano, quase o mesmo numero de assassinatos. A violência sexual é uma das mais covardes e indignas expressões do patriarcado, do machismo e do sexismo. Maria da Penha tornou-se um símbolo, no Brasil e no mundo, foi vítima de uma tentativa de assassinato que lhe deixou paraplégica. Seu ex marido tentou assina-la, mas ela não se calou. No seu primeiro livro, Sobrevivi, posso contar, se vê sua força em denunciar", afirma o parlamentar do PSOL, Deputado Estadual Renato Roseno, durante votação hoje, dia 9 de junho, na Assembleia Legislativa do Ceará.

Confira o Projeto de Lei aprovado no dia 9 de junho: http://www.renatoroseno.com.br/noticias/pl-maria-penha

Confira o Projeto de Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1.º Institui a Semana Maria da Penha a ser realizada na rede estadual de ensino, com os seguintes objetivos:

I – contribuir para a instrução da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha;

II – estimular reflexões sobre estratégias de prevenção e combate ao machismo e sobre os tipos de violência contra a mulher, como a moral, psicológica, física, sexual e patrimonial;

III – conscientizar a comunidade escolar acerca da importância e do respeito aos direitos humanos e sobre os direitos das mulheres;

IV – orientar sobre os procedimentos para o registro nos órgãos competentes das denúncias de violência contra a mulher e para a obtenção de medidas protetivas.

V – esclarecer o funcionamento da rede de assistência social, jurídica e psicológica de proteção à mulher.

VI – realizar momentos voltados especificamente para as mulheres, a fim de fomentar laços de solidariedade, identidade e apoio mútuo.

Parágrafo único. A semana passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará e será realizada na semana do dia 07 de agosto, dia em que a Lei. 11.340/06, Lei Maria da Penha, foi sancionada.

Art. 2.º A Semana Maria da Penha poderá ser realizada em parceria com voluntários, universidades, sociedade civil e a comunidade escolar.

Áreas de atuação: Educação, Mulheres