O sistema socioeducativo cearense vive um colapso. Rebeliões, fugas em massa, denúncias de tortura. Local, nacional e até internacionalmente, organizações tem apontado as condições precárias dos centros de privação de liberdade cearenses: sua superlotação, a falta de atividades e, de maneira geral, a dissonância com o que definem o Sistema de Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
"O sistema está caótico e temos que entender porque ele está: a resposta é que nos últimos anos não foram feitos investimentos necessários para fortalecer a capacidade técnica e a infraestrutura, a formação, as atividades profissionalizantes e educativas. O sistema tem uma lógica violenta de confinamento, o que gera ainda mais violência, prejudica a regularidade da socioeducação. Fiz mais de 10 emendas em diálogo com a sociedade civil e dissemos: mudar o modelo de gestão é o primeiro passo, o segundo é fazer concurso, tem que ter servidor bem pago e com carreira estruturada, tecnicamente bem preparado, tem que ter planejamento e proposta pedagógica. Há mais de 10 anos que essa crise vem sendo denunciada, tem que se ter mais celeridade, firmeza e investimentos para reestruturar todo o sistema", afirma o parlamentar do PSOL, Deputado Estadual Renato Roseno.
Em um esforço conjunto, o mandato É Tempo de Resistência e diversos movimentos de defesa dos direitos da criança e do adolescente, como o Fórum Permanente das Organizações Não Governamentais de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Ceará (Fórum DCA Ceará), o Centro de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CEDECA) e o Conselho Estadual dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CEDCA), propuseram cinco emendas à mensagem 7.989, que cria a superintendência do sistema estadual socioeducativo e regulamenta-a.
"As emendas aprovadas no dia 9 de junho, representam a ampliação do controle, da transparência e da participação social e do conselho de direito na necessária reestruturação da política de atendimento socioeducativo do Ceará. O colapso do sistema socioeducativo do Estado, que tem na violação de direitos humanos a sua face mais trágica, encontra uma de suas principais raízes na má gestão administrativa e orçamentária do atual modelo convenial. Algumas das emendas aperfeiçoam os mecanismos de monitoramento, avaliação e controle sobre esse modelo. Ressalte-se, contudo, que é necessário que o Governo do Estado em tempo razoável realize concurso público, avance na superação do modelo de terceirização generalizada do atendimento socioeducativo e reestruture também o atendimento pedagógico dos programas. Sem esses outros passos, que são estruturais, a criação da Superintendência pode ficar distante de superar uma das mais graves crises de direitos humanos do estado do Ceará", afirma o assessor jurídico do Cedeca - Ceará, Acássio Pereira de Souza.
Conheça as emendas propostas à mensagem 7.989 e aprovadas para o Projeto de Lei (PL) que cria a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - Mensagem 7989
Emenda Aditiva 4: A emenda tem por objetivo garantir em âmbito estadual as mesmas garantias de controle e monitoramento do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, conforme a Lei do SINASE;
Emenda Aditiva 14: Para efeito do disposto no caput, os convênios em vigência que tratam da execução de medidas socioeducativas devem passar por avaliação técnica pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado sobre a capacidade técnica e pedagógica da entidade conveniada na execução dos compromissos;
Emenda aditiva 15: Será instituído, no prazo de 6 (seis) meses a comissão permanente e independente de avaliação do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com objetivos e organização conforme o dispositivo na Lei 12.594/2012;
Emenda aditiva 16: Submeter ao CEDCA, políticas e planos que se queira operar no sistema socioeducativo; publicizar mensalmente por meios eletrônicos dados e informações atualizadas sobre o Sistema Socioeducativo e emitir relatórios anuais com informações obtidas e condensadas a partir do Sistema de Avaliação e Monitoramento;
Emenda aditiva 17: O Conselho Estadual de Crianças e Adolescentes (CEDCA) indicará representantes para participar da seleção de entidades e respectivos planos de trabalho para a execução orçamentária; o termo de referência disponibilizado para elaboração de termos de cooperação e contratos de gestão deve exigir das entidades proponentes que especifiquem as linhas pedagógicas, as atividades a serem realizadas, previsão orçamentária e técnica adequadas a realidade e contexto da unidade de atendimento, inclusive em relação ao número de adolescentes e os relatórios periódicos de prestação de contas e de atividade devem ser enviados também para o Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, explicitando os resultados alcançados conforme as metas estabelecidas nos planos de trabalho;
Emendas conjuntas com Deputado Estadual Evandro Leitão:
Emenda Aditiva 18: Fomentar a implementação dos programas de atendimento em meio aberto nos municípios, estabelecendo requisitos, orientações metodológicas, formas de colaboração e prestando consultoria técnica;
Emenda Aditiva 23: Visa definir melhor as atribuições do advogado, para atuar em colaboração com a Defensoria Pública do Estado;
Emenda Modificativa 24: Articular a elaboração de Termo de Cooperação com entidades públicas e privadas e contratos de gestão com organização social potencializando a implementação da política de atendimento socioeducativo; vedada a transferência de atividades de direção e gestão das unidades de atendimento;
Emenda Modificativa 25: Fica criada a Comissão Intersetorial do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de promover a articulação interna do Poder Executivo na implementação do Sistema Socioeducativo;
Emenda Aditiva 26: O artigo 7º do projeto de Lei 46/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: Representante da Secretaria de Políticas sobre Drogas, representante da Defensoria Pública Estadual, Representante do Ministério Público Estadual, Representante do Poder Judiciário Estadual, Representante do Fórum Permanente das Organizações Não Governamentais de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Ceará e representante do Conselho Estadual de Assistência Social, representante do Conselho Estadual de Educação, representante do Conselho Regional de Psicologia, representante do Conselho Regional do Serviço Social, representante da OAB-CE, apenas com direito à voz.