Estão definidas as diretrizes para a implantação das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra crianças e adolescentes nas escolas públicas e privadas do Ceará. A medida é resultado da lei 17.253/20, de autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol), que redefine as atribuições desses colegiados nas instituições de ensino. As diretrizes foram definidas pela Secretaria de Educação do Estado, por meio da Portaria 0590 e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 21 de dezembro de 2020.
A lei foi resultado de um amplo diálogo com representantes de diversos segmentos que participam do cotidiano escolar: professores, ONGs, servidores da Secretaria de Educação do Estado (SEDUC) e diversas outras entidades da sociedade civil e do poder público. "Quando se trata de violência contra a criança e o adolescente, a grande estratégia é a prevenção. No momento em que a violência ocorre, todo o sistema de garantia de direitos já falhou. Institucionalizar essa atenção e cuidado por meio dessa lei é uma grande vitória para as políticas públicas de proteção de crianças e adolescentes ", destaca o deputado.
De acordo com o lei, as comissões deverão desenvolver, com a comunidade escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência identificadas pela escola; além de realizar junto às unidades de ensino momentos permanentes de sensibilização e formação a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da cultura de paz. Também deverão estreitar a relação com o Conselho Tutelar para notificar os casos confirmados ou suspeitos de violência; e assegurar a não revitimização da criaça e do adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea.
Todos os casos passarão a ser registrados no Sistema Integrado de Gestão Escolar (SIGE), com a identificação das medidas adotadas, os encaminhamentos e notificações realizadas. Os documentos documentos relacionados ao registro e à notificação das situações de violência serão mantidos em sigilo e os membros participantes da Comissão deverão assinar o Termo de Sigilo referente à sua atuação.
Os planos de prevenção deverão seguir o disposto em diversas leis estaduais que tratam do tema da violência. Entre elas, a lei 16.044/2016, que institui a Semana Maria da Penha na Rede Estadual de Ensino; lei 16.481/2017, que cria a semana Janaína Dutra de promoção do respeito à diversidade sexual e de gênero no Estado do Ceará; lei 16.482/2017, que institui a Semana Estadual de Prevenção aos Homicídios de Jovens no âmbito do Estado do Ceará; e a lei 16.483/2017, que institui a Semana de Conscientização e Prevenção ao Suicídio nas Escolas da Rede Pública Estadual e Universidades Estaduais do Ceará; todas elas de autoria do deputado Renato Roseno. Deverão seguir também as previsões da lei 14.178/2008, que institui a Semana Estadual de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente;
Para definir as formas de violência, a portaria da SEDUC se baseia nas leis 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; 13.819/19, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio; e 11.340/2006, que tipifica a violência contra a mulher previstas na lei Maria da Penha. Essa última inserção foi resultado de emenda apresentada pela deputada Augusta Brito (PCdoB).
A lei de Renato aprimora e atualiza o texto de uma lei estadual anterior (nº 13.230/2002, de autoria do ex-deputado João Alfredo Telles Melo), que foi fundamental para denunciar e dar visibilidade à violência que chega até a escola. "Essa lei foi uma importante ferramenta de proteção e prevenção à violência praticada contra a criança e o adolescente no ambiente doméstico", afirma Renato. "Entretanto, a sociedade encara novos desafios e faz-se necessário proceder a algumas atualizações para aproximar a legislação do dia a dia do ambiente escolar". (Texto: Evelyn Barreto / Foto: Divulgação Seduc)