A votação da reforma da previdência estadual em regime de urgência é objeto de um mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Renato Roseno (PSOL) no Tribunal de Justiça do Ceará. O mandado foi ajuizado no fim da tarde da quarta-feira (18) e distribuído para o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, que será o relator do processo.
A Proposta de Emenda Constitucional n° 17/2019, que trata de mudanças na previdência estadual, iniciou sua tramitação na Assembleia Legislativa no dia 10 de dezembro de 2019. O processo legislativo de uma proposta desse tipo possui rito especial definido tanto na Constituição de Estado do Ceará quanto no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
De acordo com o art. 342 do Regimento Interno, esse tipo de proposição deve, após o início de sua tramitação, permanecer em pauta durante 10 dias antes de seguir para deliberação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, assim como para outras comissões temáticas que lhe caibam. A pauta só é aberta em dias de sessão, sendo estas realizadas somente em dias úteis, excetuando-se as segundas-feiras.
“Desta forma, a PEC n°17/2019 tendo iniciado sua tramitação no dia 10 de dezembro de 2019 só poderia seguir para a deliberação nas comissões no dia 27 de dezembro de 2019”, defende Renato a justificativa da peça. “No entanto, no dia 17 de dezembro de 2019, restou votado em plenário a inclusão da referida matéria em Regime de Urgência, tendo no dia seguinte sido incluída na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, afrontando o rito especial atinente a esta matéria”.
Em seus pedidos, Renato também requer que seja concedida liminar para desconstituir todos os atos já realizados pelas comissões. Segundo o parlamentar, a fim de votar essa PEC antes do encerramento do ano legislativo, a mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará feriu frontalmente o processo democrático, “decompondo o rito legislativo para este tipo de matéria, que possui tramitação especial”.
O mandado de segurança se junta a outro questionamento judicial feito por Renato contra a reforma da previdência estadual. Também na quarta-feira, o deputado ajuizou uma Ação Popular para questionar a legalidade da portaria n. 1.348, do Ministério da Economia (ME), que o governo estadual utiliza como justificativa para suas propostas de alteração das regras previdenciárias dos servidores. "Uma portaria administrativa é uma norma precária e não constitui lei no sentido formal, ou seja, não poderia versar sobre matéria prevista para lei complementar" explica Renato. "Além de covarde e injusta, a Reforma da Previdência de Camilo é ilegal!".