O deputado estadual Renato Roseno (Psol) deu entrada com o projeto de lei 214/2024, que reduz o tempo de reserva de passagens de transporte interurbano em até 30 minutos antes do horário da viagem no Ceará. Hoje, a solicitação tem que ser feita com 48 horas de antecedência. Se aprovado, a iniciativa contempla os serviços Convencional e Complementar, ou seja, realizados por ônibus, miniônibus, micro-ônibus, veículo utilitário de passageiros (VUP) ou veículo utilitário misto (VUM).
A proposta modifica a lei de nº 12.568, de 3 abril de 1996, que instituiu o passe livre intermunicipal para pessoas com deficiência, acompanhantes da pessoa com deficiência e pessoas com hemofilia que comprovem renda familiar inferior a ¼ do salário-mínimo. Se aprovado, adiciona um artigo que regulamenta a reserva da passagem pelas transportadoras.
O Decreto nº 32.137, de 25 de janeiro de 2017, que regulamenta a referida lei, estabeleceu que, para usufruir da gratuidade, o interessado deve solicitar a reserva de assento com antecedência de, no mínimo, 48 horas em relação ao horário da partida na origem da viagem do beneficiário, “causando assim uma desigualdade com aqueles e aquelas que irão comprar a passagem, que podem fazê-lo até 30 minutos antes da saída do transporte”, lembrou Roseno.
O projeto apresentado pelo parlamentar modifica isso. O interessado no passe livre ou seu representante deverá dirigir-se aos postos de vendas da Transportadora ou utilizar-se de sistema eletrônico de reserva de passagens disponibilizado em sua página na internet (ou aplicativo equivalente) até 30 minutos antes do horário da partida na origem da viagem do beneficiário, munido da carteira do Passe Livre Intermunicipal e do documento de identidade.
A lei de 1996 nasceu da compreensão acerca da dificuldade que as pessoas com essas condições encontram na sociedade e a necessidade de que recebam benefícios que os permitam o alcance de uma qualidade de vida igualitária à daqueles que não a possuem. Ao estabelecer, contudo, a reserva com pelo menos dois dias de antecedência isso gera uma desigualdade, já que as passagens podem ser compradas meia hora antes da saída do transporte.
Além disso, o decreto de 2017 deixa como opção da empresa fornecedora do serviço a forma como essa passagem poderá ser adquirida, presencial ou on-line. O projeto obriga que as duas opções sejam ofertadas, “facilitando o acesso dessa parcela da população que já encontra diversos obstáculos em suas vidas, em especial no deslocamento”, justifica Roseno.
A ideia de Roseno parte do princípio da isonomia, previsto no art. 5° da nossa Constituição, que estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. “A isonomia só se dá através da compreensão de que é papel do Estado atuar para a redução das desigualdades, garantindo igualdade de oportunidades e obrigações”, pondera o parlamentar.