O deputado estadual Renato Roseno (Psol) apresentou, nesta semana, o projeto de lei 638/2024, que altera a Lei Estadual nº 13.312/2006, ampliando a acessibilidade em agências bancárias do Ceará. A iniciativa trata, por exemplo, da disponibilização de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e adequação dos prédios para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
O parlamentar ressalta que a acessibilidade tem que ser garantida a todas as pessoas, conforme determina a Lei Federal nº 10.048/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004, que determina o atendimento prioritário e diferenciado, conforme a necessidade específica da pessoa com deficiência.
Desde 2015, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreende que as instituições financeiras devem utilizar o sistema Braille na confecção dos contratos bancários de adesão e todos os demais documentos fundamentais para a relação de consumo estabelecida com indivíduo portador de deficiência visual.
Foi a partir deste entendimento do STF que nasceu a Lei Federal nº 13.835, de 2019, que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões de crédito e de realizar movimentações de suas contas bancárias com caracteres de identificação tátil em braile.
“Ainda assim, a ausência de profissionais habilitados para o atendimento a pessoas com deficiência dificulta o acesso e o atendimento pleno dessas pessoas em agências bancárias”, reforça Roseno.
O projeto
Se o projeto for aprovado, o atendimento prioritário e o tratamento diferenciando nos bancos será prestado por tradutores e intérpretes da Libras e, no trato com aquelas que não se comuniquem em Libras e com pessoas surdocegas, por meio de guias-intérpretes, a depender da necessidade.
Contudo, o atendimento em Libras também poderá ser realizado mediante sistema virtual, por meio de aplicativo ou Central de Libras que, à distância, faça a mediação da pessoa surda com o intérprete, podendo estar instalado em smartphone, tablet, computador ou outro equipamento com acesso à internet.
Um outro aspecto trazido pela proposta de Roseno é a garantia do atendimento completo em “local cujo acesso não dependa de escadas a pessoas com deficiência e a pessoas com mobilidade reduzida”, como determina a Lei Federal nº 13.146/2015. A mudança é para contemplar até mesmo as pessoas que não sejam clientes e/ou correntistas da instituição financeira. Essa obrigação pode ser cumprida, por exemplo, pela disponibilização de elevador, acessível e em efetivo funcionamento.
No Ceará, a Lei nº. 18.004, de 31 de março de 2022, já assegura que as agências bancárias deverão contar com cadeiras de rodas. “Apesar desse avanço, a ausência de elevadores e rampas retratam uma das várias barreiras, de ordem arquitetônica, enfrentadas pelas pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida”, lembra Roseno.
A proposta se inspira em normas similares já vigentes em outros estados, como Goiás e Rio de Janeiro. O primeiro, inclusive, impõe multa administrativa e penalidade de suspensão temporária da atividade, em caso de descumprimento da obrigação de proporcionar acessibilidade. “O projeto quer, na prática, garantir o acesso adequado a todos”, finaliza o parlamentar.