As alergias alimentares (AA) e as intolerâncias alimentares (IA) são consideradas um problema de saúde pública crescente em todo o mundo. Estudos recentes apontam para o crescimento da incidência dessas doenças no Brasil, principalmente entre crianças. Mais de 170 alimentos são considerados potencialmente alergênicos, apesar de uma pequena parcela deles ser responsável por um maior número de reações, como o leite, o ovo, a soja, o trigo, o amendoim, as amêndoas, os peixes e frutos do mar.
"As pessoas alérgicas ou intolerantes não devem consumir os alimentos causadores de sua patologia. E isso se torna desafio quando elas precisam se alimentar em locais fora de seus domicílios, tendo em vista a falta ou dificuldade de acessar informações claras acerca dos produtos oferecidos em tais ambientes", afirma o deputado estadual Renato Roseno (PSOL), autor de um projeto de lei (591/19) que começou a tramitar na última quarta-feira (23) na Assembleia Legislativa e que obriga estabelecimentos que vendem comida a identificar em seus cardápios a presença de alimentos alergênicos.
Pela proposta, bares, hotéis, restaurantes, fastfoods, food-trucks, sorveterias, docerias, delicatesses, padarias e outros estabelecimentos congêneres que comercializem produtos prontos para consumo imediato ficam obrigados a informarem em seus cardápios a presença de produtos como glúten, lactose, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos. A informação da presença destes insumos deverá constar ao lado do nome de cada produto nos cardápios disponibilizados nos referidos estabelecimentos.
"É essencial a identificação de alérgenos, sobretudo os de maior incidência nos alimentos ou produtos alimentícios produzidos, ofertados e servidos em estabelecimentos cuja atividade fim seja ligada à alimentação e nutrição, considerando o consumo dos mesmos em ambientes não domésticos", defende Renato na justificativa do projeto. "A identificação dos alérgenos contribui para a qualidade de vida e segurança alimentar e nutricional da população por meio de informações claras e efetivas para ampliar a autonomia das pessoas diante de escolhas alimentares", reforça.
De acordo com o projeto, o não atendimento das previsões legais sujeitará o estabelecimento ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A proposta estabelece um prazo de 180 dias, a contar da aprovação do projeto de lei, para que os estabelecimentos de adequem às novas regras.
[+] Saiba mais
Confira a íntegra do projeto de lei: https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/tramit2019/pl591_19.htm