Uma vitória da luta pela memória e pela verdade. O projeto de lei 136/16, de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL) e que dispõe sobre orientações de memória histórica no âmbito da administração pública estadual, foi aprovado na manhã desta segunda-feira (17) pelo plenário da Assembleia Legislativa. De acordo com a proposta, o governo do estado fica proibido de batizar equipamentos públicos com o nome de pessoa que conste no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade como responsável por violações de direitos humanos.
"Fica vedado atribuir a prédios, rodovias e repartições públicas, e bens de qualquer natureza pertencente ou sob gestão da Administração Publica Estadual direta e indireta, nome de pessoa que conste no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade de que trata a Lei Federal nº 12.528/2011 como responsável por violações de direitos humanos", diz o texto do projeto, que segue agora para sanção do governador Camilo Santana (PT). A proposta também faz restrição aos agentes públicos, ocupantes de cargo de direção, chefia, assessoramento ou assemelhados e pessoas que "notoriamente tenham praticado ou pactuado, direta ou indiretamente, com violações de direitos humanos, notadamente durante o período da ditadura militar".
Segundo Renato, o objetivo é promover, em sintonia com diversas outras iniciativas estaduais e nacionais, os processos de correção histórica relativos à memória e à justiça em nosso Estado. "As homenagens de prédios públicos constituem uma face relevante do poder simbólico e das diretrizes administrativas que orientam um Estado Democrático", explica o parlamentar na justificativa do projeto. "Desta forma, as exaltações prestadas em tempos antidemocráticos da nossa história para violadores de direitos humanos e dos princípios democráticos devem ser revistas, para que se prestigie o restabelecimento da verdade histórica, da memória às vítimas de torturas e violações de direitos e para que se consolide a valorização dos marcos democráticos de nosso país", conclui.
O projeto encontra-se de acordo com a tendência mundial de proteção dos direitos humanos e reproduz o exemplo de países que sofreram com governos ditatoriais e que não valorizam ou exaltam este período histórico com homenagens em prédios públicos. Uma das referências utilizadas é a "Ley de Memoria Historica", da Espanha, que determinou a eliminação de placas, esculturas e nomes de prédios que fizessem referência a personalidades comprometidas com violações de direitos vinculadas à ditadura do general Francisco Franco (1939-1976).
Diversas iniciativas semelhantes já foram aprovadas em outros estados, a exemplo do projeto de lei 99/2013, de Sergipe; do decreto Nº 30.618/2015, do Maranhão; e proposições no Rio Grande de Sul e Paraná. Dados do INEP apontam que 976 escolas públicas brasileiras têm nomes de presidentes do período da Ditadura.
"Essa proposta encontra consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, que tem como diretriz modernizar a legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade", destaca Renato. "E também pretende suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre os Direitos Humanos".
Atualização
O PL aprovado foi sancionado pelo governador e virou a lei 16832. Confira aqui a íntegra da lei.