Começou a tramitar na última quarta-feira, 13, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 505/2021 de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL) que assegura o direito ao transporte de bicicletas por parte dos usuários nas estações e nos vagões de metrô e do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) no Ceará. A proposta dialoga com disposições já presentes no ordenamento jurídico estadual, especificamente com o artigo 10 da Lei 17.505 de 17 de maio de 2021, resultado de uma emenda de Renato e que estimula a integração intermodal dos meios de locomoção de passageiros.
“No Projeto de Lei, destacamos a importância de garantir o direito aos consumidores e usuários dos serviços e isso não causará custo algum ao Estado, uma vez que as estruturas atualmente existentes nas plataformas são suficientes para comportar cada bicicleta”, destaca Roseno.
Segundo Renato, um dos principais desafios das cidades contemporâneas é a qualidade do transporte público, que abrange questões como tempo de espera e de deslocamento, lotação dos veículos, tarifas e sustentabilidade ambiental. "É importante que os municípios forneçam novas possibilidades de transporte. Por exemplo, o ideal, sob o ponto de vista ambiental, é estimular a prática de caminhadas e a utilização de bicicletas. Nossa ideia, então, é integrar os modais - um passageiro poderia ir de bicicleta para uma estação de metrô e estacioná-la, com segurança, no terminal ou mesmo adentrar o vagão com o transporte", salienta o deputado.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana exige dos municípios com mais de 20 mil habitantes a elaboração do plano de mobilidade urbana, com o objetivo de fazer com que essas cidades cresçam de maneira organizada. Para ganhar eficiência e acessibilidade, uma das opções encontradas pelos gestores públicos é a integração do transporte público, que faz com que os diversos meios de deslocamento se interliguem, seja via ônibus, trens, metrôs ou bicicletas. Com isso, a população ganha mais opções de locomoção e pode escolher a melhor forma de se deslocar.
Fortaleza, por exemplo, é uma cidade em que os deslocamentos por bicicleta cresceram 70% desde 2016. O dado é da Pesquisa Origem-Destino da Prefeitura de Fortaleza 2019, que ouviu mais de 100 mil pessoas. No total, 5,1% de todos os deslocamentos da Cidade são realizados pelo modal. Anteriormente, esse número era de 3%, conforme estimativa feita pelo Plano Fortaleza 2040.
Incentivo e facilidade à integração - Em maio deste ano, Roseno apresentou uma emenda à mensagem 53/2021, do Governo do Estado, que trata da concessão de subsídio tarifário no serviço público de transporte de passageiros explorados pelo Metrofor. O texto determina que o Metrofor deverá incentivar e facilitar a integração entre diferentes meios de locomoção de passageiros, inclusive com o sistema cicloviário. O texto foi sancionado pelo governador do Estado Camilo Santana na lei 17.505/2021.
"A emenda aprovada incentivou a facilitação da integração intermodal dos meios de locomoção dos passageiros. Damos destaque e visibilidade aos trabalhadores e trabalhadoras que utilizam bicicleta para deslocamento. Com o texto, já inserido na lei, buscamos inserir as cidades cearenses no rol de experiências modernas e exitosas no que diz respeito à qualidade do transporte público", destaca Roseno. (Texto: Evelyn Barreto)