Começou a tramitar hoje na Assembleia Legislativa um projeto de indicação (298/2021) de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL) que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) as vendas de veículos para pessoas com deficiência. A proposta altera o artigo 9º-C, §1º, da lei nº 12.670/96; e prevê que o ICMS não incidirá sobre as transações internas e interestaduais de veículos no valor de até R$ 140 mil, quando adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, intelectual, mental ou autistas.
Representantes do Movimento Independente de Pessoas com Deficiência e do Conselho Municipal dos Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência estiveram presentes ao plenário 13 de Maio na manhã de hoje acompanhando a sessão e pedindo apoio dos deputados ao projeto de autoria de Roseno. O parlamentar explicou que a proposta acompanha mudança na legislação federal em relação ao Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Recentemente, a lei federal 14.183/21 ampliou o limite de isenção para venda de automóveis para pessoas com deficiência de R$ 70 mil para R$ 140 mil.
”A nossa proposta se alinha à legislação federal, mas em nível estadual, e vem no sentido de promover a cidadania e a dignidade a estas pessoas, que representam um quarto da população cearense”, afirmou Renato durante pronunciamento. O deputado lembrou que, em 2020, pessoas com deficiência adquiriram 238 mil veículos, volume 40% maior do que em 2019. Em relação à porcentagem destes veículos em comparação com o total, 12% de todos os carros vendidos em 2020 foram destinados a pessoas com deficiência, enquanto que essa porcentagem no ano anterior foi de apenas 6%. "O impacto da política de isenção do IPI, portanto, é bastante significativo, razão pela qual deve ser reproduzida em âmbito estadual no que tange ao ICMS", defendeu. (Texto e foto: Felipe Araújo)
Saiba mais
Confira a íntegra do projeto de indicação