A isenção tributária para agrotóxicos no Ceará pode estar com os dias contados. Um projeto de lei sobre o tema (PL 645/19), de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL), começou a tramitar na Assembleia Legislativa nesta sexta-feira (14). Pela proposta, fica vedada a concessão de isenções em operação interna e de importação para produtos inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento.
O PL altera o texto da lei estadual 12.670, de 1996, que dispensava esses produtos da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo Renato, enquanto os agrotóxicos, comprovadamente danosos à saúde e ao meio ambiente, tinham direito ao benefício, aos produtos que compõem a cesta básica é oferecida uma redução de apenas 58,82%. "Esse dado desfaz o discurso de que o incentivo aplicado aos agrotóxicos visa beneficiar o consumidor por meio de uma maior produção e, assim, uma maior oferta de alimentos", defende o parlamentar.
Segundo dados do Tribunal de Contas da União, no ano de 2018, o Governo Federal deixou de arrecadar R$ 2,07 bilhões por conta das isenções fiscais dadas aos agrotóxicos. Não há cálculo referente ao Estado do Ceará; a Secretaria da Fazenda afirma não possuir estudo nesse sentido. Entretanto, em nota técnica intitulada “Isenções e reduções fiscais na comercialização, industrialização e uso de agrotóxicos no Brasil”, feita a partir de informações do Censo Agropecuário, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) aponta que a renúncia fiscal do ICMS e do Pis/Pasep e Cofins, por estado, foi, respectivamente, de aproximadamente R$ 4,5 bilhões e R$ 2,3 bilhões.
"Já a desoneração com IPI e do II foi de R$ 1,2 bilhões e R$ 95 milhões, respectivamente, que, somada às renúncias fiscais, consolidam para o Brasil um total de R$ 8,16 bilhões a menos nos caixas dos governos', informa o documento. "Os incentivos fiscais são instrumentos de estímulo econômico feitos pelo poder público e não são destinados apenas a produtos, bens e mercadorias. A ideia de concedê-los a determinada atividade ou produto é incentivar atividades que gerem benefícios sociais e não custos sociais, como ocorre com a utilização de agrotóxicos", complementa a nota.
Para Renato Roseno, o incentivo tributário aos agrotóxicos não apenas estimula a prática abusiva do seu consumo, por tornar o valor mais atraente para quem os utiliza, mas ainda diminui a arrecadação do Estado, além de sobrecarregar o SUS. "À sociedade caberá, além de possivelmente comer um alimento contaminado, arcar com os tributos impostos sobre estes alimentos, já que estes não são isentos", afirma. (Texto: Felipe Araújo / Foto: EBC)
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