Na última segunda-feira, 29, o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, admitiu o recurso especial manejado pelo PSOL de Tauá contra acórdão da 4a. Câmara Cível no processo que trata do direito dos professores temporários municipais às garantias previstas pelo Piso Nacional do Magistério (PNM). Agora, a questão será submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília.
Em 2013, o PSOL entrou com um mandado de segurança coletivo questionando a conduta da secretaria de educação de Tauá em relação aos professores temporários aprovados em seleção pública, que não estavam recebendo os direitos previstos pela legislação. Dos mais de 220 aprovados, cerca de 130 estava recebendo abaixo do Piso Nacional. Um deles, inclusive, chegando a receber apenas R$ 180 de salário.
"O município não pagava os valores atualizados, pagava somente os valores do PNM do ano anterior e, ainda assim, apenas para quem tinha nível superior. Havia a violação de diversos direitos desses profissionais, como o não-pagamento de 13o. salário, férias proporcionais, etc", explica o advogado Edmilson Barbosa, presidente do PSOL de Tauá e autor do recurso especial em nome da sigla.
Diante da situação, o partido entrou com um mandato de segurança coletivo com pedido de liminar contra os atos do secretário municipal de educação, visando defender a aplicação da Lei Federal n.º 11.738/2008, que trata do PNM. Durante a tramitação do processo, ficou provado que todos os selecionados recebiam abaixo do piso (à época de R$ 1.451,00 para a carga horária semanal de 40H). A sentença de primeira instância, confirmada pela 4a. Câmara Cível, entretanto, negou legitimidade ao partido para defender direitos de não-filiados.
"Um dos objetivos de um partido político no Brasil é lutar pela efetividade dos direitos fundamentais da pessoa humana. Por isso, não prospera o argumento do acórdão, segundo o qual o PSOL somente possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo para defender interesses dos seus próprios filiados", defende Edmilson.
"Apoiando-se em questão processual referente à legitimidade ou não do partido político para defender direito consagrado a não filiados, a justiça estadual tem se esquivado de adentrar no mérito da ação, que pode vir a beneficiar todos os contratados no processo seletivo. Mas com essa decisão do vice-presidente do TJCE, a questão será submetida à apreciação do STJ, em Brasília, renovando a esperança desses professores".
[+] Saiba mais: a decisão está disponível no link http://esaj.tjce.jus.br/esaj , Processo 0007467-09.2013.8.06.0171 e Código B75A61