A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, durante a sessão plenária desta terça-feira (03/12), projeto de lei que trata sobre a redução de até 50% da carga horária de servidores públicos estaduais que possuam cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência.
O projeto de lei n.º 124/2024, de iniciativa do Poder Executivo, estabelece jornada especial de trabalho para servidores públicos estaduais e prevê redução da carga horária entre 30% e 50% da jornada ordinária, a ser definida mediante perícia oficial biopsicossocial, ampliando a proteção já existente na Lei Estadual n° 11.160/1985.
Até então, a legislação contemplava apenas mães servidoras com filhos deficientes e limitava a redução a duas horas diárias. O novo texto estende o benefício para servidores que tenham cônjuge e outros dependentes com deficiência, como pais e irmãos, que necessitem de assistência especial. A matéria foi aprovada com emendas de autoria dos deputados Romeu Aldigueri (PDT), Renato Roseno (Psol) e Jô Farias (PT).
Em sua emenda, Renato acrescentou ao texto uma garantia explícita sobre a manutenção da remuneração integral dos servidores beneficiados. "Vários servidores estavam com medo de que a redução de jornada viesse acompanhada de redução remuneratória. Não havia isso, mas, agora, de forma explícita, nós garantimos que não haverá redução de remuneração", explica Renato. "A emenda busca assegurar a integralidade da reuneração dos servidores que necessitem acessar o benefício da jornada especial".
A matéria também foi aprovada com emendas que garantiram a inclusão dos militares estaduais no escopo do projeto de lei, garantindo que sejam contemplados pela jornada especial de trabalho e também que consdideram como PCD as pessoas diagnosticadas cm doenças do espectro autista ou que e encontre em regime de cuidados paliativos. (Texto: Felipe Araújo, com informações da Agência ALECE / Foto: Junior Pio - Agência ALECE)