O Governo Camilo Santana promove um ataque a garantias de trabalhadores e trabalhadoras e desconstitucionaliza e restringe direitos, com a Reforma da Previdência. Entre os vários retrocessos, a vitaliciedade da pensão por morte passa a depender da idade quando do falecimento do servidor. A partir de agora, apenas os cônjuges acima de 44 anos, quando da morte do parceiro ou parceira, terão direito à vitaliciedade, por exemplo.
Entre as mudanças, há também um escalonamento na lei, o que cria um período de carência para aquisição da pensão e, no caso em que ambos os cônjuges são servidores, e um servidor beneficiário de dois benefícios - pensão por morte e aposentadoria -, ele só receberá os valores até o teto do regime geral de Previdência, computando ambos os benefícios no cálculo. Uma série de alterações que atingem a categoria adequam, de modo equivocado, a Previdência estadual às mudanças federais sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff.
Enquanto o Governo do Estado destinará R$ 45 milhões para gastos com publicidade em 2016, pretende economizar R$ 4,5 milhões com cortes aos trabalhadores, por meio dos cortes previdenciários. "O que o Governo vai economizar com a previdência corresponde a 10% da verba de publicidade. Vejam portanto qual é a prioridade destes governos", diz Renato Roseno. “A Reforma da Previdência do Estado é contra os servidores. Votamos contra".
Excesso de terceirizados causa rombo
O deputado estadual Renato Roseno rebate os argumentos governistas que falam em déficit na Previdência. "Sabe por que tem um rombo? Porque tem terceirizados demais, por isso que temos um déficit", afirmou, ao manifestar voto contrário. “Voto contra essa lei complementar e entendo que ela joga contra os interesses dos trabalhadores e trabalhadoras que viveram sua vida inteira produzindo serviços".
O parlamentar do PSOL questiona que o conjunto de reformas da Previdência transfira aos trabalhadores e trabalhadoras uma conta que não é deles, a do ajuste estrutural do capitalismo. "A lógica dessas reformas é que, para fechar a conta do Estado, é necessário que você apene mais a contribuição de quem já vem contribuindo, historicamente, com os serviços públicos".
Na argumentação do socialista, a Previdência compõe o tripé da Seguridade Social, junto com a Saúde e a Assistência Social, com três funções. "É um sistema contributivo, que permite que você exerça o seu direito à aposentadoria. É também um sistema distributivo, porque permite, em especial, que trabalhadores de menor renda possam ter acesso a alguma renda em etapas da sua vida em que mais é necessário apoio ao trabalhador. É também um sistema protetivo, pois é a única fonte de renda dos trabalhadores de quando estão mais idosos, na fase mais difícil e delicada de suas vidas".
Adesão da agenda do PT aos cânones neoliberais
O Partido dos Trabalhadores segue o receituário neoliberal. Os direitos sociais são pautas de luta importantes para o Partido Socialismo e Liberdade. Há exatos 12 anos, quando da votação da Reforma da Previdência, em 2003, Luciana Genro, Heloísa Helena, Babá e João Fontes foram expulsos do PT. Ali começaram, pautados pela discordância das medidas que implicam perda de direitos, a construir o PSOL.
"Nós somos contrários a estas reformas previdenciárias e, assim, fomos também na reforma do Lula, em 2003, contra a reforma da Dilma... Não é verdade que os Estados têm que copiar as maldades feitas em nível federal. Não somos obrigados a restringir direitos à pensão. E isso está sendo feito agora com essa votação de hoje em que o Governo, em sua maioria, aprovará a restrição do direito à pensão, por exemplo. O servidor que venha a falecer, por exemplo, deixará uma pensão com muitas restrições, situação que hoje ainda não existe", lembra o deputado estadual Renato Roseno.
Ao justificar porque é contra a Reforma da Previdência nos dois níveis, estadual e nacional, o parlamentar do PSOL disse que considera as mudanças injustas, pois atingem os mais pobres. "Temos que dizer em alto e bom som: isso é a prova da adesão da agenda do PT aos cânones neoliberais. Portanto, ao contrário do que diziam, a folha de ativos e aposentados tem 140 mil trabalhadores no Ceará, e pouco mais de 40 mil ganham até R$ 900. Se há desvios e fraudes, que se apure, que criem procedimentos contra fraude, mas não venham apenar, sobretudo, o mais pobre. Isso é injusto, é perverso. Não vamos concordar com isso”.
O receituário neoliberal introduzido pelo tucano Fernando Henrique Cardoso e tão criticado pelo PT acabou sendo seguido pelos petistas Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff e seus seguidores. “Voto contra essa lei complementar. Ela é, sem dúvida, uma Reforma Previdenciária de orientação neoliberal que está sendo feita pelo Governo Camilo, a exemplo do que fez Dilma, Lula e Fernando Henrique”, afirmou, durante a votação.
Emendas na tentativa de corrigir injustiças
Na tentativa de minimizar os danos e após diálogo com a categoria, o Mandato É Tempo de Resistência apresentou emendas ao projeto de lei complementar que regula sobre a Previdência. O Projeto de Lei Complementar nº 18/15 adequa o texto da legislação infraconstitucional estadual na parte que trata da previdência dos servidores públicos estaduais e militares à Lei de Responsabilidade Fiscal. Três emendas do parlamentar do PSOL foram aprovadas conforme texto original e duas foram contempladas com nova redação.
Emendas aprovadas
Emenda modificativa visa assegurar expressamente no texto legal a garantia dos direitos dos servidores que adentraram no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 47/2005, possuindo direito à integralidade do cálculo dos proventos, incluindo-se gratificações e adicionais por titulação, ao se considerar a base de cálculo que ensejará a concessão do beneficio de aposentadoria. Ao tratar das “aposentadorias que tenham por base de cálculo a última remuneração do segurado”, tem-se que esta emenda esclarece o teor da norma e amplia a segurança jurídica, fazendo referência ao conteúdo das Emendas Constitucionais Federais, o que implica ganho para o Estado e os servidores públicos.
Emenda aditiva visa dar tratamento isonômico em relação ao servidor público federal que já conta com a regra transcrita. Ademais, acrescenta-se mecanismos de compensação e justiça social, na medida em que resguarda determinado valor dos proventos dos servidores portadores de doenças incapacitantes da incidência da contribuição previdenciária.
Emenda aditiva acrescenta o inciso IV nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar 21: “a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor, desde que inexistam, na data do óbito, os dependentes previdenciários referidos nos incisos I, II e III deste paragrafo”.
Emendas contempladas com outra redação
Emenda supressiva exclui o parágrafo 5º do artigo 6º da Lei Complementar nº 12/99. A presente emenda visa retirar o escalonamento do tempo de concessão do benefício por morte dos servidores estaduais, garantindo a vigência do regime anterior no que diz respeito à vitaliciedade do benefício.
Emenda modificativa. A alteração proposta por essa emenda está relacionada à prova de união estável, visando facilitar seu reconhecimento pelo Poder Público. Em que pese a possibilidades de má fé na apresentação dos documentos os quais faz referência o dispositivo alterado, não cabe ao Executivo dificultar a obtenção do benefício, restringindo a comprovação à decisão judicial transitada em julgado. A emenda aponta outras duas provas de união estável: a decisão judicial, não condicionada a seu transitado em julgado, ou a comprovação cartorial.