Remoções no Ceará deverão seguir protocolo de garantias, prevê projeto

16/10/19 11:10

Na última terça-feira (15), começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará um projeto de lei (568/19) de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL) que institui um protocolo para disciplinar as remoções de pessoas e famílias de imóveis, terrenos ou outros locais públicos e privados.

A proposta foi elaborada a partir da interlocução com movimentos populares de luta por moradia. A ideia, segundo o parlamentar, é definir com clareza as circunstâncias sob as quais as remoções serão permitidas; e também qual a proteção que deve ser fornecida às pessoas atingidas, como forma de resguardar seus direitos fundamentais, a exemplo do direito à habitação.

"Conflitos urbanos são uma realidade, oriundos, sobretudo, da desigualdade social e territorial que marca o desenvolvimento de grandes centros. Nos conflitos em que se pretende resguardar o direito de propriedade, geralmente a Justiça é acionada para reconhecer esse direito e então determinar aos aparatos do Estado que façam a efetivação do mesmo", explica Renato na justificativa do projeto.

O resultado de quase todos esses conflitos, lembra o deputado, é a remoção de famílias em situação de vulnerabilidade social e que lutam por sua moradia. "Isso, muitas vezes, se constitui em grandes prejuízos não só às populações envolvidas, mas também ao Poder Executivo, que não se prepara e acaba tendo de agir de forma improvisada e emergencial e construindo soluções não planejadas, mais custosas e sem resultado sustentável", defende.

SEM VIOLÊNCIA - De acordo com a proposta, considera-se remoção toda reintegração ou imissão da posse, desapropriação, remoção de área de risco, despejo ou qualquer outra medida judicial ou administrativa que resulte no deslocamento involuntário de famílias e pessoas.

O protocolo prevê que todos os atos dessa natureza realizados pelo poder público devem observar princípios como o respeito aos direitos humanos universais; o acesso à informação para a população diretamente atingida; a promoção do interesse público geral; controle social; e critérios como a razoabilidade, proporcionalidade e necessidade.

O projeto obriga o poder público a atuar com transparência, considerando as possibilidades de recolocação da população atingida em locais próximos ao local de origem e produzindo o mínimo impacto possível também sobre a vizinhança correspondente. Pelo texto, fica vedado o uso de violência, sob pena de responsabilização, salvo se praticada em legítima defesa ou em uma das hipóteses de excludente de ilicitude previstas no Código Penal.

"As remoções e os despejos forçados são considerados ilegais quando realizados com uso de força física ou violência. Mas também as remoções 'pacíficas' podem ser consideradas ilegítimas quando realizadas sem justificativa legal ou sem os procedimentos adequados", afirma Renato.

Segundo o parlamentar, além de evitar ao máximo remoções desnecessárias e respeitar os direitos das comunidades que tiverem de ser removidas, os governos têm também a responsabilidade de proteger as pessoas contra despejos forçados que sejam realizados por terceiros. "Ou seja, sem eximir o particular de sua responsabilidade pelos danos causados, o Estado, em suas funções executivas, legislativas e judiciais, é responsável por não ter impedido que o despejo acontecesse", acrescenta.

ÁREAS DE RISCO - Outros pontos previstos na proposta são a obrigatoriedade de emissão de mandado judicial por juízo competente e de comunicação prévia do ato à população atingida. Também fica proibida a realização de remoções durante os finais de semana e feriados. Na hipótese de remoção de área considerada de risco, deverá ser apresentado laudo técnico que ateste o risco objetivo do imóvel, elaborado nos últimos 12 meses. Nesse caso, é permitida apresentação de contra-laudo ou parecer por dos atingidos.

Por fim, durante a remoção, o poder público deverá promover o atendimento habitacional e social às pessoas, famílias ou comunidades, oficiando-se todos os órgãos envolvidos. "Além da violência, a falta de oferta de serviços para atenção às famílias nas remoções acentua a desigualdade, deixando a dignidade dos mais pobres ainda mais ameaçada. Crianças, por exemplo, são retiradas de onde vivem e muitas vezes têm que ser transferidas de escola e sofrem com a distância entre a nova casa e o colégio", destaca Renato.

"Portanto, deve ser papel do Poder Público atuar para reduzir os efeitos das remoções. Cadastro em programas sociais, inserção na política habitacional, articulação para se garantir a educação de crianças e adolescentes são algumas medidas que podem auxiliar as pessoas que tenham que sair de onde vivem", afirma. (Texto: Felipe Araújo / Foto: EBC)

ALGUNS PONTOS PREVISTOS NO PROJETO:

  • A remoção de pessoas, famílias e comunidades de imóveis, terrenos ou locais públicos ou privados, somente poderá ocorrer mediante emissão de mandado judicial por Juízo competente, respeitada a comunicação prévia do ato à população atingida.

  • Fica proibida a realização de remoções durante os finais de semana e feriados respeitadas ainda as normas previstas artigo 5º da Constituição quanto à inviolabilidade de domicílio.

  • Na hipótese de remoção de área considerada de risco, deverá ser apresentado laudo técnico que ateste o risco objetivo do imóvel, elaborado nos últimos 12 meses.

  • É permitida apresentação de contra-laudo ou parecer por parte das pessoas, famílias ou comunidades sob risco de remoção, que deverá ser analisado pela autoridade competente previamente a esta.

  • Durante a remoção, o Poder Público deverá promover o atendimento habitacional e social às pessoas, famílias ou comunidades, oficiando-se todos os órgãos envolvidos.

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Áreas de atuação: Moradia