O deputado estadual Renato Roseno (Psol) ingressou, nesta terça-feira (20), com o projeto de lei nº 57/2024, que inclui o tema “Normas sobre educação escolar indígena” como conteúdo transversal na grade curricular das escolas públicas indígenas cearenses. A iniciativa contempla as unidades mantidas pelo Governo do Estado do Ceará.
Caso seja aprovado, o projeto abrange a Educação Escolar indígena, modalidade da educação básica que garante aos indígenas, suas comunidades e povos a recuperação de suas memórias históricas, reafirmação de suas identidades étnicas, a valorização de suas línguas e ciências, bem como o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-índias.
Atualmente, no Ceará, existem 38 escolas indígenas na rede estadual, distribuídas em 16 municípios: Acaraú, Aquiraz, Aratuba, Canindé, Caucaia, Crateús, Itapipoca, Itarema, Maracanaú, Monsenhor Tabosa, Novo Oriente, Pacatuba, Poranga, São Benedito, Tamboril e Quiterianópolis. Ao todo, mais de 8 mil alunos são contemplados.
O tema proposto se trata dos conteúdos destinados à compreensão e ao fortalecimento de normas que amparam a educação escolar indígena, notadamente as convenções e os tratados internacionais correlatos, disposições constitucionais aplicáveis, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), normas infralegais, sobretudo as emanadas pelos conselhos de educação, e experiências positivas em outros estados e municípios da Federação.
Autor do projeto, o parlamentar explica que a iniciativa atende a uma sugestão da Escola Indígena Povo Caceteiro, situada no município de Monsenhor Tabosa, em respeito à Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. O documento determina que os estados proporcionarão “reparação por meio de mecanismos eficazes, que poderão incluir a restituição estabelecida conjuntamente com os povos indígenas, respeito dos bens culturais, intelectuais, religiosos e espirituais, de que tenham sido privados sem seu consentimento livre, e informação prévia, ou na violação de suas leis, tradições e costumes.”
Além disso, a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Ceará preveem o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições indígenas e a garantia de mecanismos de preservação de sua cultura. A LDB, da mesma forma, dispõe que o sistema de ensino da União “desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas”.
“Durante mais de 500 anos, os indígenas vêm sendo violentados em sua cultura, vida e na usurpação de suas terras, tendo muitas vezes que se esconder e negar sua história por uma questão de sobrevivência”, defende Roseno. No Ceará, o parlamentar reforça que somente no final da década de 1970, a partir da mobilização civil, iniciaram as articulações em torno da garantia de direitos desses povos. “Desde então, os indígenas vêm em um processo de autorreconhecimento e de luta pela demarcação de seu território”, acrescenta.
Reconhecimento
Dentro do mesmo tema, o mandato do deputado Renato Roseno, em maio do ano passado, ingressou com o projeto de lei nº 568/2023, que reconhece o Tupi-nheengatu como língua cooficial do Ceará no âmbito das escolas indígenas estaduais. A tentativa é valorizar a cultura dos povos indígenas, por meio do fortalecimento da língua como patrimônio cultural, incluindo como conteúdo transversal na grade curricular e criando programas comunitários com agentes formados no idioma nativo.