O nosso mandato apresentou três novas proposições que começaram a tramitar nesta quarta-feira (1º). Um projeto de lei do deputado estadual Renato Roseno busca apoiar as rádios comunitárias cearenses, garantindo um percentual mínimo de veiculação de comunicação institucional. As outras duas iniciativas do parlamentar querem estimular a doação de sangue no Ceará a partir da publicidade do direito à meia-entrada aos doadores e da garantia do abono de falta aos servidores estaduais.
O projeto de lei 289/2023 estabelece diretrizes para a política estadual de apoio à rádio comunitária e, além disso, define um percentual mínimo de 10% para a veiculação de comunicação institucional. A proposta observa, no entanto, os equipamentos atuantes que estejam cadastrados na plataforma Mapa Cultural do Ceará. Atualmente, segundo o Ministério Público do Estado do Ceará, o estado conta com mais de 150 rádios comunitárias, a maioria no interior.
“Esta nossa iniciativa busca garantir o direito à comunicação e à informação, mas também combater as desigualdades regionais. Assim, fortalecemos as iniciativas de comunicação que atendem diretamente as comunidades”, defende o parlamentar.
Outros estados já possuem normas específicas voltadas ao apoio e fomento de rádios comunitárias, como o Rio Grande do Norte, e o município de São Paulo. O artigo 157 da Constituição do Estado do Ceará também estabelece modalidade de priorização que se assemelha ao nosso projeto. Nele, determina que órgãos da administração direta e indireta, autarquias, sociedades de economia mista e as fundações deverão observar a destinação de 10% de suas verbas publicitárias para a Televisão Educativa.
O projeto também oferece ações de apoio e fortalecimento às rádios comunitárias a partir de diretrizes, como o desenvolvimento de projetos, fortalecimento das produções locais; promoção do respeito à diversidade e aos direitos humanos e do combate a todas as formas de discriminação; garantia da liberdade de expressão e dos direitos à informação e à comunicação; e a prioridade às rádios comunitárias nos processos de contratação com o Poder Público com a finalidade de veiculação da comunicação institucional.
DOAÇÃO DE SANGUE
Pensando no estímulo da doação de sangue, o nosso mandato também enviou o projeto de indicação 103/2023, que altera a redação da lei nº 9.836/74, para assegurar o direito de abono de falta para os servidores estaduais que querem doar. O afastamento é de até um dia a cada seis meses de serviço. “A proposta garante um estímulo à doação e facilita a ida de potenciais doadores aos pontos de coleta”, detalha Renato.
Dentro do mesmo tema, apresentamos o projeto de lei 290/2023 que obriga a exibição de vídeo educativo que divulgue o direito à meia-entrada para doadores regulares de sangue nas sessões de cinema do Ceará. A criação deste produto publicitário ficaria a cargo das empresas administradoras destas salas. “A iniciativa é semelhante a outra já praticada no Ceará, onde filmes publicitários curtos esclarecem sobre as consequências do uso de drogas ilegais e do abuso de drogas lícitas no início de cada sessão”.
A importância desta iniciativa, segundo Renato, possibilita o exercício do direito à cultura e contribui para efetivação do direito à saúde. Hoje, a manutenção de estoque sanguíneo é fruto principalmente do resultado da promoção de campanhas permanentes. “A doação regular é objetivo constantemente almejado pelos órgãos de saúde, sobretudo porque pacientes que dependem de transfusão sanguínea podem necessitar de sangue urgentemente”, finaliza.