O plenário da Assembleia aprovou, durante a sessão da última quinta-feira (31/10), projetos tratando de reestruturações no Ministério Público. O Projeto de Lei Complementar nº 21/19 altera dispositivos da Lei Complementar Estadual n° 72, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará. A proposta visa a alterar o programa de estágio do MPCE, criando a possibilidade de oferta de estágio para estudantes do nível médio, médio profissional, sequencial e pós-graduação, eliminando a previsão atual, que restringe o estágio aos estudantes de graduação.
Outra mudança constante no projeto de lei refere-se a eliminar a residência no Ceará como um dos critérios para o estágio, permitindo que residentes em outros estados estagiem nos órgãos ministeriais das cidades limítrofes. Em razão das alterações, unifica-se o regime disciplinar dos estagiários em um único dispositivo legal e são feitos ajustes nos dispositivos que tratam dos quantitativos de estagiários, adequando os limites legais às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público.
Já o Projeto de Lei nº 85/19 trata da criação de cargos na estrutura e na composição do quadro de pessoal do Ministério Público. A propositura prevê a criação de mais 165 cargos, de provimento em comissão, de Assessor Jurídico I, a fim de conferir assessoramento jurídico às atividades desenvolvidas por membros do MP. A proposição foi aprovada com uma emenda de plenário de autoria dos deputados Elmano Freitas (PT), Renato Roseno (Psol), Heitor Férrer (SD) e Carlos Felipe (PCdoB).
O Projeto de Lei nº 86/19, por sua vez, altera a Lei Estadual n° 15.912, de 11 de dezembro de 2015, que institui o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do MPCE. Referido fundo busca garantir recursos ao Ministério Público que permitam a constante modernização, adequando a Instituição às demandas da sociedade cearense. Dessa forma, a proposta prevê que o Fundo possa custear a capacitação de membros e de servidores do Ministério Público, considerando que o aperfeiçoamento do quadro de pessoal da Instituição compõe a modernização do Ministério Público pretendida pela Lei Estadual nº 15.912/2015. Por fim, o Projeto de Lei 90/19 altera a Lei Estadual nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado.
"A Assembleia Legislativa tem de ser uma casa de diálogo. E foi através de um bom diálogo realizado com a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), com a Associação Cearense do Ministério Público e com o Sindicato dos Servidores que nós promovemos uma audiência pública e conseguimos aprovar, por unanimidade, quatro projetos de lei, de iniciativa do MPCE, que tratam de questões como a reestruturação dos cargos e o fundo de reaparelhamento e modernização da instituição", defendeu Renato, que foi requerente de uma audiência pública realizada no último dia 29 e que tratou das mensagens enviadas pelo MP.
"Fortalecer o Ministério Público como fiscal da lei e como representante da sociedade só pode ser feito conjunto com servidores e servidoras tecnicamente qualificados e valorizados. Esse é um compromisso nosso na luta pelo fortalecimento do estado brasileiro e do serviço público", defendeu. (Texto: Felipe Araújo, com informações da Ascom-AL e Ascom-MP / Foto: Marcos Moura-AscomAL)
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