A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa aprovou na manhã desta quarta-feira dois projetos de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL) que garantem direitos à população LGBT.
A primeira proposição é o projeto de lei no. 197/2016, que assegura o direito ao nome social nos serviços públicos e privados no Estado do Ceará. A segunda é o projeto de indicação no. 119/2017, que inclui os itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência (B.O.s) e nos Termos Circunstanciados (T.C.s) emitidos por autoridades policiais do Estado do Ceará.
Pelo projeto 197/2016, fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, no Estado do Ceará, o direito à identificação pelo nome social nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da administração pública direta e indireta e no âmbito dos serviços privados de ensino, saúde, previdência social e de relação de consumo. “Entende-se o nome social como aquele pelo qual as pessoas transexuais e travestis se identificam e são reconhecidas socialmente, respeitando-se a identidade de gênero”, explica o texto da proposição.
"O nome social é um direito das pessoas transexuais e travestis, é muito importante que este PL tenha passado por mais essa etapa, para que possa ser aprovado e que o nome social seja um direito, expresso em Lei", avalia Helena Vieira, transfeminista, escritora e militante do Fórum Cearense LGBT.
A utilização do nome social nas áreas indicadas pelo projeto já é adotada em vários estados. A Lei nº 5.916, de 10 de novembro de 2009, do Estado do Piauí, obriga o uso do nome social por toda a Administração direta e indireta do Estado. O mesmo é feito nos estados de São Paulo (Decreto 55.588), Pernambuco (Decreto 35.051/2010), Rio de Janeiro (Decreto 43065/2011) e Mato Grosso do Sul (Decreto 13684, de 12 de julho de 2013); e também em cidades como Natal, João Pessoa e São João Del Rei.
Pelo projeto de indicação 119/17, fica definido que, nos boletins de ocorrência (B.O.s) e nos termos circunstanciados (T.C.s) emitidos por autoridades policiais do Estado do Ceará, devem ser incluídos os itens "orientação sexual", "identidade de gênero" e "nome social". Essas informações do(a) noticiante se dará por auto declaração de forma voluntária e, nesse caso, deverá ser informada no momento do preenchimento do boletim de ocorrência ou do termo circunstanciado pela autoridade policial competente.
Segundo Renato Roseno, a população LGBT sofre, historicamente, um conjunto de violências que vão desde a exclusão social mais dura, até agressões físicas e morte, em função de suas orientações sexuais e identidades de gênero divergentes do padrão heteronormativo. “Em função do não enquadramento nos padrões considerados normais de desejar ou de se identificar, a LGBTfobia é uma das violências mais presentes em nossa sociedade”, defende.
Para Helena Vieira, um dos maiores desafios pra prevenção e combate a violência contra LGBTs é a pequena quantidade de dados a respeito das violências e crimes que envolvem essa população. “A inclusão de nome social, identidade de gênero e orientação sexual nos BOs e TCs permite a produção de dados, permite esse reconhecimento", comemora. (Foto: EBC/Agência Brasil)
Confira a íntegra dos projetos: PL 197/16 – https://bit.ly/2d9Ibcr PI 119/17 - https://bit.ly/2N4P7Ki