O plenário da Assembleia Legislativa decidiu na manhã desta quinta-feira (13) que a decisão sobre o parecer que estabelece suspensão de 30 dias para o deputado André Fernandes (Republicanos), por quebra de decoro parlamentar, será tomada através de votação aberta. No início da sessão, o deputado Heitor Férrer (SD) pediu questão de ordem sobre o tipo de votação e o presidente da Casa, José Sarto (PDT), resolveu submeter a decisão ao plenário.
Com a decisão, de agora em diante, todos os processos disciplinares em tramitação na Casa terão votação aberta. No entanto, a adoção desse formato de decisão já estava previsto na Proposta de Emenda Constitucional 01/2019, de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL), que tramita na casa desde o ano passado e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
“Por princípio, eu sou favorável aos votos abertos. Eu gostaria de lembrar ao plenário a nossa PEC 01, do ano passado, que está na CCJ para receber o parecer do deputado Bruno Pedrosa. É a PEC do voto aberto”, destacou Renato em pronunciamento feito durante a sessão. “É salutar lembrar desse assunto nesse momento em que o plenário discute a adoção do voto aberto ou fechado para aplicação da sanção ao deputado André Fernandes”.
De acordo com a proposta de Renato, a regra do voto aberto valeria para a eleição dos membros da mesa diretora da Assembleia, para a escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas e da Arce, para os vetos do governador e para a prisão de parlamentares flagrados em crimes inafiançáveis.
“A sociedade quer mais controle e mais transparência por parte daqueles a quem foi confiado o voto popular”, defendeu Renato na justificativa da PEC. Segundo o parlamentar, os eleitores e eleitoras cearenses têm o direito de conhecer as posições adotadas por deputados e deputadas nas votações da Casa. “Esse é um tema candente para o nosso país, precisamos ampliar a transparência com a qual os membros do legislativo atuam na representação dos anseios da sociedade”.
Na PEC, Renato lembra um princípio muito caro à nossa democracia que é o princípio da publicidade e da transparência, visando dar ciência dos atos da administração pública e reduzindo a distância entre a sociedade e o Poder Público. O deputado lembra também que, em emenda à Constituição Federal de 1988 (Emenda Constitucional 76/2013), o voto secreto foi retirado de dispositivos que tratavam da atuação do legislativo, permanecendo apenas aquele que diz respeito à competência para escolher, após arguição, os titulares de cargos específicos.
“O voto secreto, cláusula pétrea da nossa Magna Carta, é um direito de todos, a fim de coibir que haja pressões externas na eleição dos membros do poder público. Mas esta relação não se aplica à atuação dos membros do legislativo, que dentro de uma República tem seu poder delegado pelo voto dos cidadãos, que os escolhem como representantes”, justifica. (Texto: Felipe Araújo / Voto: Ascom-AL)
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