A pandemia registrou um aumento de 70% nas tentativas de golpes financeiros contra pensionistas e aposentados, geralmente idosos. Diante desta problemática, o deputado estadual Renato Roseno (PSOL) apresentou Projeto de Lei 212/21, que trata da proibição de oferta e celebração, por ligação telefônica, de empréstimos de qualquer natureza, direcionada a esse público.
"Sabemos que esse público apresenta, em razão de sua idade avançada, uma maior vulnerabilidade, estando mais suscetível ao comprometimento excessivo de sua renda em razão da contratação de empréstimos, sobretudo do tipo consignado em folha de pagamento. Essa situação leva a um quadro de vulnerabilidade social e econômica em que tais pessoas veem-se com suas possibilidades de sustento comprometidas", reforça o parlamentar.
Pensionistas e aposentados, em sua maioria pessoas idosas, são as maiores vítimas de golpes com empréstimos consignados. No ano de 2020, reclamações contra empréstimos consignados ocuparam o quarto lugar dentre os termas de maior incidência na plataforma Consumidor.gov, administrada pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O número de reclamações chegou a mais de 71 mil, segundo dados do Boletim Consumidor em Números.
A nota técnica 231/2019 emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, destaca que contratações de empréstimos por telefone dificultam a compreensão por parte dos interessados dos exatos termos do negócio. Em consequência ocorre o acúmulo de demandas junto aos órgãos administrativos e ao Judiciário, além do sofrimento ocasionado às pessoas idosas, em razão do comprometimento exagerado de sua renda que acaba por comprometer sua capacidade de prover o sustento próprio e de suas famílias.
O que é um empréstimo consignado?
O empréstimo consignado permite que o titular da conta bancária receba um valor emprestado ao mesmo tempo em que autoriza a instituição financeira a fazer o desconto das parcelas para amortização da dívida, juntamente com juros, correções e taxas. Para a contratação do crédito, é preciso apresentar documentos pessoais do aposentado ou pensionista na instituição financeira escolhida, incluindo os documentos de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o contrato assinado pelo próprio segurado.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), legislação específica criada nos ano 90 para proteger as relações de consumo da sociedade, identifica como hipervulnerável o consumidor idoso e esse cenário se agrava mais ainda quando ele é analfabeto. A eles, a proteção consumerista é ainda maior, motivo que obriga os fornecedores a tratá-los de modo diferenciado. De acordo com o artigo 39, inciso IV, do CPC: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.
Confira o Projeto de Lei na íntegra.