Na última sexta-feira (31), as cerca de 50 famílias da ocupação Gregório Bezerra, em Jaguaruana, foram surpreendidas com a presença de um oficial de justiça com uma decisão liminar de despejo. A ordem, assinada pelo juiz Diogo Altorbelli Silva de Freitas, da comarca do município, determinava a desocupação imediata do local, uma antiga fazenda de carcinicultura abandonada há mais de sete anos e que não vinha cumprindo qualquer função social.
As famílias são oriundas de 12 bairros e comunidades de Jaguaruana e plantam produtos como feijão, jerimun, melancia e milho, tudo de forma orgânica, sem utilização de agrotóxicos. Em pronunciamento no plenário da Assembleia Legislativa na manhã desta terça-feira (4), o deputado estadual Renato Roseno (PSOL) manifestou solidariedade às famílias e denunciou irregularidades na sentença que ordenou a reintegração de posse da fazenda.
"Nosso mandato está acompanhando o caso junto com os advogados do Escritório Frei Tito de Assessoria Jurídica Popular da ALECE", destacou o parlamentar, que lembrou que a decisão judicial não considerou a interveniência da Comissão de Mediação de Conflitos Fundiários do TJCE. Essa previsão decorre da ADPF 828, relatada pelo ministro Luiz Roberto Barroso no STF e que determinou que cada Tribunal de Justiça tenha uma comissão do tipo. "No Ceará, essa comissão existe e é presidida pela desembargadora Vanja Fontenele", ressaltou Renato.
O deputado também destacou que, na decisão do magistrado, houve a requisição dos préstimos da Polícia Civil para a realização da integração. "Em 30 anos de advocacia, nunca vi isso. Esse é o tipo de decisão que é realizada pela Polícia Militar", afirmou Renato. "Assim que saiu essa decisão, eu entrei em contato com a desembargadora Vânia e com a Secretaria de Segurança É urgente que essa decisão seja revista, para que tenha o trâmite adequado, com a participação da comissão e para que seja preservado o direito das famílias".
Renato disse que espera que o Poder Executivo possa acompanhar o caso no sentido de viabilizar a desapropriação do imóvel para fins de reforma agrária. (Texto: Felipe Araújo / Foto: Divulgação UJC Ceará)