Roseno quer assegurar às pessoas com lúpus direitos e garantias das pessoas com deficiência

11/09/24 16:28

O deputado estadual Renato Roseno (Psol) ingressou com o projeto de lei de nº 670/2024, que reconhece às pessoas com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) os mesmos direitos e garantias assegurados às pessoas com deficiência. A proposta foi lida no expediente da última terça-feira (10) e será apreciada pela Procuradoria da Assembleia Legislativa do Ceará, antes de ser debatida nas comissões temáticas.

A doença

O lúpus eritematoso sistêmico (LES) é uma doença autoimune inflamatória que envolve múltiplos órgãos, em especial pele, articulações, rim, vasos sanguíneos, pulmão e coração. Incide com maior frequência em mulheres, em especial as jovens, em uma proporção de nove a dez mulheres para um homem.

O LES não possui cura, além de causar morbidade e mortalidade significativa devido à atividade inflamatória da doença, a processos infecciosos secundários à imunossupressão induzida pela doença e por seu tratamento, além de complicações cardiovasculares.

O parlamentar lembra que o Estatuto das Pessoas com Deficiência, instituído pela Lei nº 13.146/2015, define como pessoa com deficiência aquela que "tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".

“Os portadores de lúpus eritematoso sistêmico podem ser equiparados às pessoas com deficiência devido às várias barreiras que estes enfrentam na sua rotina diária, além dessas se darem de forma permanente devido à ausência de cura”, reforça Roseno.

Na avaliação do autor do projeto, há constitucionalidade na proposta, já que a União estabelece as regras gerais e aos estados cabe a sua suplementação. “Assim, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos estados”, detalha o deputado.

Atualmente, pessoa com deficiência tem assegurado, por exemplo, a prioridade na fila de processos trabalha e cota em empresas com 100 ou mais empregados. No serviço público, há uma reserva de percentual de vagas para pessoas com deficiência e a concessão de horário especial, quando a necessidade for comprovada por junta médica oficial.

Áreas de atuação: Saúde, Pessoas com deficiência