A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, nesta quarta-feira (14), em regime de urgência, o Projeto de Lei n.º 55/2024, de autoria do Poder Executivo, que simplifica o procedimento para obtenção da tarifa social de energia elétrica nas áreas rurais e, consequentemente, reduz a capacidade de fiscalização do Estado, mesmo diante da crise climática existente. O deputado estadual Renato Roseno (Psol) foi o único contrário à matéria.
A tramitação acelerada, devido à aprovação de um regime de urgência, impossibilitou, na prática, a elaboração e o protocolo de emendas ao projeto.
Contexto e controvérsias
O Projeto de Lei adiciona o artigo 4º-C à Lei n.º 14.882/2011, dispondo que, em 2024, órgãos e entidades estaduais competentes promoverão ações voltadas ao fortalecimento e à conscientização acerca da importância do licenciamento ambiental e da outorga pelo direito de uso de recursos hídricos.
O ponto controverso é o parágrafo único deste artigo. Contraditoriamente, neste ponto, o dispositivo acrescenta que, nas revisões cadastrais anteriores e em andamento, os consumidores serão dispensados de apresentar o licenciamento ambiental e a outorga de uso de recursos hídricos, para fins de obtenção da tarifa social de energia elétrica, junto à distribuidora de energia elétrica no estado do Ceará (no momento, a empresa Enel).
Na atual legislação, o licenciamento já é simplificado para o custeio e investimento agropecuário direcionados à agricultura familiar e aos empreendimentos familiares rurais, de acordo com o art. 4º, inciso XI, da Lei nº 14.882/2011. Para a concessão do benefício tarifário de energia, é necessária apenas a apresentação do licenciamento ambiental e da outorga de água. Isentar os beneficiários dessa responsabilidade abre margem para que atividades sem licença e sem outorga sejam contempladas.
Isso se estende para além das pequenas propriedades. Para ser considerado agricultor familiar, entre outros requisitos, a propriedade rural deverá ter até 4 (quatro) módulos fiscais. O tamanho do módulo fiscal, no entanto, é definido pelos municípios, o que gera grande variação entre os territórios. A título de exemplo, o município de Aquiraz apresenta módulo fiscal correspondente a 10 hectares, ao passo que, em municípios como Tabuleiro, Limoeiro, Russas, Jaguaruana e São João do Jaguaribe, o módulo fiscal é de 55 hectares. Em outras palavras, no Ceará, mesmo propriedades rurais de 220 hectares podem se enquadrar nessa categorização.
Por essa razão, Renato Roseno votou contra o projeto. O deputado acredita que, mesmo que a dispensa ocorresse no momento do requerimento pelo consumidor, esse deveria ser notificado para regularizar a situação em até 60 dias, sob pena de suspensão do benefício tarifário. Para ele, da forma como está hoje, o texto da lei estimula uma expansão de atividades econômicas sem a devida fiscalização, comprometendo a proteção ambiental.
Entretanto, o regime de urgência acelerou a tramitação do projeto de lei, impedindo um debate mais aprofundado e a consideração de sugestões que poderiam melhorar a legislação sem comprometer o meio ambiente.
“A aprovação do Projeto de Lei n.º 55/2024, em regime de urgência, levanta preocupações sobre a possibilidade de afrouxamento das normas ambientais no Ceará. Se não houver necessidade de apresentar os documentos, dificultamos, na prática, que a SEMACE, o COGERH ou qualquer órgão responsável verifique se existe alguma pendência e faça a devida fiscalização”, destacou o dep. Renato Roseno.