Foi sancionada e já está valendo a Lei 17.899/22, que torna obrigatório a estabelecimentos de alimentação fora do lar, como bares, restaurantes e hotéis, a informarem em seus cardápios a presença de substâncias que causam alergia, como glúten, lactose, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos.
A “Lei dos Cardápios”, de proposição do deputado estadual Renato Roseno (PSOL), busca incluir o direito à informação adequada e clara ao consumidor sobre a presença de alergênicos nos alimentos de pronto consumo em estabelecimentos no Estado do Ceará.
A informação da presença destes insumos deverá constar ao lado do nome de cada produto nos cardápios disponibilizados. "A identificação dos alérgenos contribui para a qualidade de vida e segurança alimentar e nutricional da população por meio de informações claras e efetivas para ampliar a autonomia das pessoas diante de escolhas alimentares", defende o parlamentar Renato Roseno.
O texto foi elaborado junto a Associação Famílias e Amigos de Crianças com Alergia Alimentar e contou com a coautoria dos parlamentares Evandro Leitão (PDT), Romeu Aldigueri (PDT), Elmano Freitas (PT) e Augusta Brito (PCdoB).
ALERGÊNICOS
As alergias alimentares (AA) e as intolerâncias alimentares (IA) são consideradas um problema de saúde pública crescente em todo o mundo. Estudos recentes apontam para o crescimento da incidência dessas doenças no Brasil, principalmente entre crianças.
Mais de 170 alimentos são considerados potencialmente alergênicos, apesar de uma pequena parcela deles ser responsável por um maior número de reações, como o leite, o ovo, a soja, o trigo, o amendoim, as amêndoas, os peixes e frutos do mar.
PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
De acordo com a nova legislação cearense, os estabelecimentos contam com 180 dias, a partir da data da publicação da Lei, para se adequarem às novas regras. Já o não atendimento das previsões legais sujeitará o estabelecimento ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
ATUALIZAÇÃO:
ANEXO I (ÍCONES DE ALERGÊNICOS)
Ícones das substâncias alergênicas em arquivo aberto (illustrator) disponível para download aqui: https://www.renatoroseno.com.br/files/3/6/5/3655583-ANEXO-LEI-CARDAPIOS.ai
Ícones das substâncias alergênicas (em PDF) disponível para download aqui: https://www.renatoroseno.com.br/files/1/8/6/1863382-ANEXO-LEI-CARDAPIOS.pdf