O plenário da Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, na manhã desta quinta-feira, um projeto de indicação de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL) que inclui os servidores militares do estado entre as vítimas de assédio moral e humilhação no ambiente de trabalho. Até então, de acordo com a lei 15.036/2011, apenas os servidores civis poderiam ser vítimas dessa prática.
“Para que tenhamos instituições de segurança pública que respeitem as garantias fundamentais da população, é fundamental que os próprios trabalhadores dessas instituições sejam respeitados em seus direitos fundamentais, em sua dignidade”, explica Renato. Na defesa que fez do projeto, o deputado lembrou que outros estados já adotaram legislação semelhante, a exemplo de Minas Gerais, em que a Polícia Militar considera transgressão disciplinar de natureza grave a ofensa à dignidade da pessoa humana de policiais.
“Esse projeto foi tema de audiência pública e é da lavra de praças e oficiais cearenses que lutam por uma outra concepção de segurança pública”, afirma o parlamentar. “Eles nos trouxeram essa proposta, são os verdadeiros autores desse projeto. Nós ficamos orgulhosos de sermos os porta-voz dessa proposição”. Para Renato, é um equívoco, motivado por “preconceito e desinformação”, acreditar que há uma oposição entre direitos humanos e forças de segurança, como se essas fossem coisas inconciliáveis. “O artigo 176, §13, da Constituição Estadual determina que ‘aos servidores militares ficam assegurados todos os direitos garantidos aos servidores civis, ressalvados aqueles, cuja extensão aos militares colida com a Constituição Federal’”, defende o parlamentar na justificativa do projeto. “Desse modo, a dignidade da pessoa humana garantida aos trabalhadores é assegurada aos servidores civis e militares”.
PESQUISA - De acordo com a Pesquisa Vitimização e percepção de risco entre profissionais do sistema de segurança pública, realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2015, na região Nordeste, 66,5% dos profissionais de segurança já foram vítimas de assédio moral ou humilhação no ambiente de trabalho. O índice nacional é de 63,5%, enquanto outros 36,7% já sofreram acusação injusta de prática de ato ilícito.
Na média nacional, as mulheres são as maiores vítimas, sendo que, entre elas, 69,6% já sofreram com o assédio/humilhação, enquanto 62,6 dos homens foram afetados com a mesma prática. Ainda segundo a pesquisa, entre as diferentes corporações, nacionalmente, a prática de assédio moral e humilhação alcança índice de 65,7% na Polícia Militar e 62,9% no Corpo de Bombeiros.
DIRETRIZES - “A vedação do assédio moral não é incompatível com a hierarquia e com a disciplina, base da organização das instituições policiais e de bombeiros militares dos Estados”, afirma Renato, que cita, na defesa da proposta, a portaria interministerial da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as “Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública” e define a dignidade e a segurança no trabalho como diretrizes para todos os entes federativos .
Entre outros pontos, a portaria cita o combate ao assédio sexual e moral nas instituições, veiculando campanhas internas de educação e garantindo canais para o recebimento e apuração de denúncias; a garantia de que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados; e a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública, garantindo o exercício do direito à convivência familiar e comunitária. (Foto: Marcos Studart / Divulgação)