Ministro Flávio Dino concede liminar parcialmente favorável contra flexibilização ambiental no Ceará

27/06/24 15:47

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar parcialmente favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7611, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei do Estado do Ceará nº 18.436/2023. A decisão, publicada no dia 6 de junho, representa um importante avanço na proteção ambiental, ao suspender trechos de legislação estadual que simplificavam os procedimentos de licenciamento ambiental.

O PSOL argumentou que a lei estadual mencionada desrespeita a Constituição Federal ao permitir o licenciamento ambiental simplificado para atividades potencialmente poluidoras. Segundo o partido, a legislação do Ceará privilegia interesses comerciais em detrimento da proteção ambiental, afastando-se do dever constitucional de preservar o meio ambiente.

O deputado estadual Renato Roseno (PSOL-CE) atuou na mobilização e articulação política que resultou na proposição. “A liminar concedida pelo ministro Flávio Dino na ADI 7611 reforça a importância do licenciamento ambiental rigoroso e o compromisso constitucional com a proteção do meio ambiente. A decisão evidencia a necessidade de equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental, garantindo que as futuras gerações possam usufruir de um meio ambiente saudável e sustentável”, afirmou Roseno.

Decisão Liminar

A decisão do ministro Flávio Dino suspendeu a eficácia dos incisos XVII, XIX, XXI e XXIV do artigo 4º da Lei nº 18.436/2023, bem como do artigo 2º do mesmo diploma legal. Esses dispositivos permitiam o uso de agrotóxicos em diversas atividades agrícolas e delegavam ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) a competência para definir outras atividades passíveis de licenciamento simplificado, o que poderia levar à ampliação ilimitada das atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente.

O ministro também suspendeu parcialmente a eficácia do § 3º do artigo 4º da Lei nº 14.882/2011, conferindo-lhe interpretação conforme a Constituição. Agora, para a emissão da licença ambiental, será necessária a apresentação de autorização prévia para a supressão de vegetação, outorga de uso de recursos hídricos e anuências municipais, entre outros documentos.

O ministro Flávio Dino destacou a importância do princípio da precaução em matéria ambiental, especialmente em atividades que envolvem o uso de agrotóxicos, devido aos potenciais danos à saúde humana e ao meio ambiente. Ele também ressaltou que a flexibilização excessiva dos procedimentos de licenciamento poderia resultar em desproteção ambiental, contrariando os preceitos constitucionais que garantem o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

“As mesmas atividades utilizadoras de agrotóxicos já haviam sido declaradas potencialmente poluidoras em sede da ADI 6288, também de nossa autoria, sendo a Lei nº 18.436/2023 uma clara tentativa de contornar a decisão deste tribunal. Apesar de comemorarmos a medida parcialmente concedida, vamos continuar lutando para que esta abranja a simplificação concedida à carcinicultura, que vem ocasionando um aumento exponencial dessa atividade, sem o controle ambiental devido. ” ressalta Geovana Patrício.

A decisão foi recebida com otimismo por ambientalistas, representantes e pelo deputado Renato Roseno, que consideram a liminar um passo importante para reforçar a proteção ambiental no Ceará. “Essa vitória é um marco na luta pela preservação ambiental e demonstra que não podemos flexibilizar as normas em prol de interesses econômicos à custa da saúde pública e do meio ambiente", afirmou Roseno.

Áreas de atuação: PSOL, Agrotóxicos, Meio ambiente, Agricultura