STF julga inconstitucional resolução do Governo do Ceará sobre licenciamentos e autorizações ambientais

26/11/20 15:31

Uma vitória para a população e para o meio-ambiente. Ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6288 foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional o dispositivo da Resolução 2/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Ceará. O documento dispõe sobre processos de licenciamento e autorização ambiental no âmbito da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).

“O STF confirma o que nós havíamos levantado desde o princípio: a tentativa de afrouxamento das regras ambientais por parte do Governo Camilo era inconstitucional. A dispensa de licenciamento para propriedades de até 30 hectares que usam agrotóxicos era extremamente perigosa à saúde pública e ao meio ambiente - em nada atendendo ao interesse público", destaca o deputado estadual Renato Roseno (PSOL).

Em seu voto pela procedência parcial da ação, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que empreendimentos e atividades econômicas apenas serão considerados lícitos e constitucionais quando subordinados à regra de proteção ambiental.

Segundo ela, além de flexibilizar direcionamento constitucional, a norma estadual se afastou da disciplina elaborada pela União, pois a Resolução 385/2006 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) não dispensa o licenciamento ambiental, embora simplificado, para atividades de agroindústrias de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental.

A ministra considerou que a resolução cearense afronta a obrigatoriedade da intervenção do Poder Público em matéria ambiental e não observa os princípios da proibição de retrocesso em matéria socioambiental, da prevenção e da precaução.

Entenda

Segundo o PSOL, a resolução previa diversas situações de dispensa de licenciamento que contrariam as normas federais sobre o tema (Lei Complementar 140/2011 e Resolução Conama 237/1997).

Pela leitura conjunta dos artigos 170 e 225 da Constituição, o exercício da atividade pelo Poder Público ou por pessoas físicas ou jurídicas não têm liberdade absoluta, como admite a Resolução 2, e deve estar subordinado à regra de proteção ambiental.

Em situações excepcionais, no caso de insignificância do impacto causado, a exigência do licenciamento ambiental pode ser dispensada, mas, para o PSOL, isso não pode ocorrer quando implicar a ineficácia do sistema de proteção e de preservação previstos no artigo 225 da Constituição.

"Defendemos o meio ambiente e a saúde, logo, defendemos um controle maior do Poder Público sobre as atividades poluentes. É preciso entender que a Resolução 02/20189 do Coema, que flexibiliza o licenciamento ambiental ao plantio de agrotóxicos, é inconstitucional. Fizemos essa discussão na Comissão de Direito Ambiental da OAB/CE e fizemos um parecer ao PSOL Estadual e Nacional. A demanda Nacional foi julgada com decisão unânime no STF para nosso pedido. É uma vitória importante para o Estado do Ceará, mas é uma vitória, também, nacional, pois firma jurisprudência", explica o advogado, professor, ex-parlamentar, presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/CE, João Alfredo Melo.

Com informações do Superior Tribunal Federal

Áreas de atuação: Direitos Humanos, Justiça, Meio ambiente