Fim da isenção fiscal para agrotóxicos: STF marca audiência pública para novembro

01/08/24 13:02

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou, para o próximo dia 5 de novembro, a audiência pública para discutir os benefícios fiscais aos agrotóxicos, que ocorrerá a partir das 9h30, na Sala das Sessões da Primeira Turma. O debate atende a um pedido feito pelo do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, que pede o fim da isenção do veneno.

Os representantes da União, dos estados ou entidades científicas poderão manifestar sua intenção de participar e indicar seus expositores até o próximo dia 18 de setembro. Para isso, devem demonstrar a pertinência temática e delimitação da questão que pretendem contribuir com as discussões.

A proposta de uma audiência pública foi acolhida, de forma unânime, no último dia 13 de junho, durante julgamento presencial da ADI 5553, que decidiu pela suspensão e realização de um debate, proposto pelo relator da matéria, o ministro Edson Fachin.

O encontro será uma oportunidade de ouvir especialistas e representantes de diferentes setores, ampliando e aprofundando o debate sobre o impacto dos agrotóxicos na saúde pública, no meio ambiente e nas finanças públicas. O ministro Fachin, relator da ação, justificou a decisão destacando novos estudos surgidos após a protocolo da ADI, em 2016.

Texto alternativo

A sustentação oral da matéria foi feita pela advogada Geovana Patrício, assessora parlamentar do nosso mandato. Nela, foram questionados os benefícios fiscais concedidos aos agrotóxicos, apresentando dados alarmantes, como a maior mortalidade por câncer em municípios com destaque na monocultura no Ceará e no Mato Grosso.

“A política fiscal atual ignora evidências científicas que associam os agrotóxicos à degradação ambiental e à saúde humana, violando direitos fundamentais garantidos pela Constituição”, defendeu Patrício.

A ADI 5553, que tramita desde 2016, contesta as cláusulas do Convênio CONFAZ 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS em 60%, e os decretos presidenciais que isentam de IPI os ingredientes ativos dos agrotóxicos. A advogada argumentou que essas isenções, em vigor há décadas, precisam ser reavaliadas à luz das pesquisas que mostram os danos causados por esses produtos.

“Aqueles que fazem a defesa da manutenção da política fiscal utilizam-se do fundamento da necessidade de manutenção da acessibilidade do valor dos alimentos. Se a intenção é proporcionar alimentos mais baratos, que a política seja direcionada a estes, inclusive beneficiando aqueles e aquelas que se dedicam a produzir de forma ambientalmente correta e possibilitando que a população acesse alimentos livres de agrotóxicos”, defendeu Patrício.

Áreas de atuação: Meio ambiente