Vitória. Essa é a palavra que resume a trajetória das 85 famílias que moram na Ocupação Carlos Marighella, localizada no bairro Mondubim, em Fortaleza. Na manhã desta sexta-feira, 16, a juíza da 38ª Vara Cível, Roberta Ponte Marques Maia, suspendeu o cumprimento da ordem de reintegração dada anteriormente. O despejo das famílias estava previsto para a tarde de hoje.
A decisão foi resultado de uma união de esforços entre a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado, juntamente com o Escritório Frei Tito, Conselho Estadual de Direitos Humanos, Secretaria de Cidades, Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e Habitafor, durante reunião realizada na manhã da quinta-feira, 16, com a juíza.
Na decisão que consta nos autos do processo, a juíza Roberta Pontes Marques Maia destaca que durante a reunião "apresentaram possíveis soluções concretas à problemática em lapso razoável aos propósitos da demanda – aproximadamente quarenta e cinco dias [...]".
"Neste cenário crítico de crise econômica e sanitária, essa decisão demonstrou a força da unidade na luta pelo direito à moradia digna e em defesa da vida das pessoas. Ainda, pelo empenho e união de esforços das instituições que participaram dessa caminhada com as famílias e crianças da Ocupação Carlos Marighella", destaca o deputado estadual e presidente da Comissão de Direitos Humanos da AL, Renato Roseno.
Ocupação Carlos Marighella
Desde junho, as 85 famílias temiam a falta de moradia após ação de reintegração de posse, cujo prazo determinado pelo Poder Judiciário era de 18 de outubro. Localizada na Comunidade do Rato, no bairro Mondubim, em Fortaleza, moradores e moradoras tiveram situação de precariedade aumentada em decorrência da pandemia da Covid-19.
Eles afirmam que ocuparam o terreno — que estaria abandonado há anos — porque não tinham condições de pagar aluguel.
Campanha Despejo Zero
Diante de toda a crise sanitária, econômica e social que o mundo vivencia, o direito à moradia se tornou ainda mais essencial para a vida.
"Apresentamos uma emenda parlamentar ao Projeto de Lei que gerou a Lei 17.212/20, que previa a suspensão de despejos durante a pandemia. No entanto, o Governo do Estado derrotou nossa emenda", relata Roseno.
A campanha Despejo Zero foi mais uma que nosso mandato aderiu e defende, uma ação nacional com apoio internacional que visa a suspensão de qualquer atividade ou violação de direitos, sejam elas fruto da iniciativa privada ou pública, respaldada em decisão judicial ou administrativa, que tenha como finalidade desabrigar famílias e comunidades. (Texto: Evelyn Barreto. Fotos: @ocupamarighella)