A derrubada da Emenda Constitucional 95, chamada de EC da morte, que instituiu o teto dos gastos públicos da União, é uma das principais medidas para enfrentar o coronavírus. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Saúde, as perdas de financiamento federal no SUS por efeitos da EC 95 totalizam R$ 22,5 bilhões em apenas três anos de vigência da nova regra.
Em atenção à solicitação da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, que pediu informações ao Poder Executivo da União sobre os efeitos da emenda sobre as necessidades decorrentes da pandemia de Covid-19, entidades integrantes do Movimento da Reforma Sanitária Brasileira enviaram carta à magistrada na última segunda-feira, 13 de abril.
Na missiva, os presidentes da entidades reforçam os argumentos apresentados pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) em documento encaminhado à Advocacia-Geral da União (OFÍCIO Nº 318/2020/SECNS/MS), acerca dos efeitos da Emenda Constitucional 95, que levou a uma política de desfinanciamento do SUS na ordem de R$ 22,5 bilhões nos últimos três anos, devido à mudança nos cálculos do piso federal à área da saúde.
Ao final da carta, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco); a Associação Brasileira de Economia de Saúde (ABrES); a Associação Brasileira Rede Unida (REDE UNIDA); o Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (CEBES), e a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) apelam para que o Supremo Tribunal Federal se some às vozes da sociedade brasileira garantindo que todas as medidas necessárias para dirimir a crise sanitária decorrente do novo coronavírus – SARS-CoV2. “Neste momento a prioridade é salvar vidas”, concluem as entidades. (Edição: Felipe Araújo / Texto: IHU-Unisinos / Foto: Marcelo Casal Jr - Agência Brasil)
Confira o conteúdo da carta abaixo e acesse aqui o documento enviado
Carta à Ministra Rosa Weber
No início de abril deste ano, o Conselho Nacional de Saúde encaminhou à Advocacia-Geral da União informações acerca dos efeitos da Emenda Constitucional 95 sobre o financiamento do SUS na perspectiva de enfrentamento da pandemia pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Esse documento teve por objetivo atender à solicitação da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, que pediu informações aos Ministérios da Saúde e da Economia, à Secretaria do Tesouro Nacional e ao Conselho Nacional de Saúde.
Nossas entidades, comprometidas com a defesa do direito universal à saúde, reforçam os argumentos apresentados pelo Conselho, que denuncia as perdas de recursos financeiros do SUS, a partir da introdução da EC 95 em 2018, que mudou o cálculo do piso federal em saúde.
Essa política de austeridade fiscal fragiliza a prevenção e o controle da epidemia e será responsável pelo aumento da taxa de mortalidade da população brasileira: em apenas três anos de vigência da nova regra, a EC 95 retirou R$ 22,5 bilhões do SUS.
Apesar da subnotificação, a fase de crescimento rápido da pandemia no Brasil está começando em algumas cidades brasileiras com potencial de espalhamento para o resto do país. Estima-se que o aumento descontrolado de casos deve ocorrer agora entre os meses de abril e maio, o que demandará uma resposta rápida e articulada do sistema de saúde no nível federal, estadual e municipal. Essa situação exige a aplicação imediata de dinheiro novo no SUS, que poderia ser financiado com a venda de títulos públicos, emissão de moeda e/ou utilização de parte do superávit financeiro da Conta Única do Tesouro Nacional.
Nos marcos constitucionais, cabe ao Supremo Tribunal Federal contribuir para combater objetivamente a COVID-19, a um só tempo, revogando o teto de gastos e preservando a estabilidade democrática do país, uma vez que estamos na contramão do que orientam as autoridades governamentais em todo mundo – que buscam estabelecer políticas de fortalecimento dos sistemas de saúde, de um lado, e de suporte à economia, de outro. O atraso de repasse dos recursos, de um lado, para as famílias, e de outro, para os estados e municípios, bem como o discurso irresponsável do Presidente da República contra o isolamento social e a quarentena, que nos colocam diante da possibilidade da anomia política, do abismo econômico e do caos social.
Apelamos para que este Tribunal se some às vozes da sociedade brasileira garantindo que todas as medidas necessárias para dirimir a tão grave crise sanitária sejam seguidas conforme os termos de nossa Constituição de 1988 que assegura o direito universal à saúde. Neste momento a prioridade é salvar vidas.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2020. Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO Associação Brasileira de Economia e Saúde – ABrES Associação Brasileira Rede Unida – REDE UNIDA Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – CEBES Sociedade Brasileira de Bioética – SBB