Em notas técnicas, Ministério do Meio Ambiente critica "lei dos drones"

25/04/25 12:00

Para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a lei estadual nº 19.135/2024, chamada de "lei dos drones", é "incompatível" com a Constituição e representa um retrocesso ambiental. Aprovada no fim do ano passado pela Assembleia Legislativa do Ceará, com apoio do governador Elmano de Freitas, a lei flexibilizou uma legislação anterior que proibia a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará (lei 16.820/19, chamada de Lei Zé Maria do Tomé), permitindo a pulverização do veneno com a utilização de drones.

A posição do ministério veio na última quarta-feira (23) a partir de uma consulta da Advocacia Geral da União (AGU), que se manifestou na ação direta de inconstitucionalidade em que o Psol tenta anular a lei junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Diante do exposto, considerando especialmente os princípios da precaução, da prevenção e da vedação do retrocesso socioambiental, e com fulcro nas manifestações técnicas mencionadas acima, manifesta-se pela incompatibilidade da Lei nº 19.135/2024 do Estado do Ceará com a ordem constitucional brasileira”, diz a manifestação.

A petição da AGU foi embasada em análise da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental e da própria ministra Marina Silva e atendeu ao pedido feito pelo ministro Luiz Fux, relator do caso no STF. Além da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo, a lei dos drones também é alvo de outra ação semelhante no Tribunal de Justiça do Ceará, apresentada pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Haley Filho.

Para seu posicionamento, a ministra se baseou em duas Notas Técnicas. Na da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental, NT nº 968/2025-MMA, pondera-se, entre outros argumentos, que os estados e municípios podem legislar acerca de especificidades locais e regionais, contudo, abstendo-se de ferir princípios constitucionais ambientais. Já a NT n° 986/2025-MMA ressalta a transversalidade do tema e a importância de se instituir uma normativa nacional que leve em conta “os direitos das populações mais afetadas, do direito ambiental, a periculosidade dos agrotóxicos, os princípios da saúde e meio ambiente ecologicamente equilibrados, fazendo dessa forma de aplicação a exceção e não a regra”.

"Com fulcro nas notas técnicas, juntamente com o que dispõe a CF/88 e as convenções das quais o Brasil é signatário, assim como do julgamento da ADI 6137, que declarou a constitucionalidade da Lei Zé Maria do Tomé, que vedava todo e qualquer tipo de pulverização aérea de agrotóxicos no Estado do Ceará, o Ministério do Meio Ambiente, através da sua consultoria jurídica, entendeu haver uma violação ao princípio da vedação do retrocesso em matéria ambiental, dos princípios da precaução e da prevenção", afirma Renato. (Texto: Felipe Araújo / Foto: Agência Brasil)

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Áreas de atuação: Agrotóxicos, Meio ambiente